Cuidado! As subvenções de investimentos não acabaram. Crédito Presumido do ICMS ainda é uma grande oportunidade para abatimento do IRPJ e CSLL.

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O crédito presumido do ICMS é uma ferramenta fiscal poderosa que pode gerar oportunidades significativas para as empresas. Entender como esse benefício funciona e como ele pode ser aproveitado é essencial para consultores tributários que desejam oferecer soluções estratégicas para seus clientes. Neste artigo, exploramos como o crédito presumido do ICMS pode ser utilizado para subvenção de investimentos e os cuidados que devem ter com as mudanças, trazendo vantagens competitivas para as empresas e benefícios fiscais adicionais em IRPJ e CSLL.

O que é o Crédito Presumido do ICMS?

O crédito presumido é um incentivo fiscal que permite às empresas reduzir a base de cálculo do ICMS, resultando em uma diminuição no valor do imposto a ser recolhido. Na Bahia por exemplo, conforme o Artigo 283, inciso XI, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.780/2012), as empresas têm direito a créditos presumidos sobre o ICMS incidente em determinadas operações, como na produção de biscoitos e bolachas.

Como Funciona na Prática?

Vamos ilustrar com um exemplo simples:

• Uma empresa vende R$ 100.000,00

• A alíquota de ICMS aplicável é de 18%.

• O ICMS devido seria de R$ 18.000,00 sem o crédito presumido.

Aplicando o crédito presumido de 50%:

               • Crédito presumido: 50% de R$ 18.000,00 = R$ 9.000,00.

               • ICMS a recolher: R$ 18.000,00 – R$ 9.000,00 = R$ 9.000,00.

Benefícios do Crédito Presumido:

Se falarmos só de ICMS, podemos já citar alguns como:

  1. Aumento do Fluxo de Caixa;

      2. Aumento de Competitividade;

    3. Recursos para Inovação e Desenvolvimento;

    4. Sustentabilidade Financeira

    Mas o grande impacto está chamada SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTOS que impacta diretamente no IRPJ e CSLL.

    O valor correspondente ao crédito presumido pode ser considerado como subvenção para investimento. Segundo a legislação tributária, essas subvenções são isentas de tributação para fins de IRPJ e CSLL, desde que sejam contabilizadas corretamente e utilizadas para investimentos na empresa.

    A partir de 2024, houve mudanças na legislação que impactam a contabilização e utilização das subvenções para investimento, conforme lei 14.789/23. É crucial que os consultores tributários estejam atentos às novas regras para garantir a conformidade e maximização dos benefícios fiscais, no entanto, devemos lembrar que devemos separar o período de competência, regras anteriores e pós lei.

    Dessa forma, a subvenção de investimento passa a ser um grande cenário para planejamento e recuperação de créditos tributários, em resumo, a única mudança será a forma de conduzir os períodos.

    Principais Mudanças:

    1. Documentação e Comprovação: As novas regras exigem uma documentação mais robusta e detalhada para comprovar que os valores creditados foram efetivamente utilizados em investimentos na empresa. É necessário manter registros precisos e relatórios de investimentos realizados.
    • Limitações de Uso: A legislação atualizada impõe limitações mais rigorosas sobre os tipos de investimentos que podem ser considerados para fins de subvenção. Apenas investimentos diretamente relacionados à ampliação e modernização da capacidade produtiva podem ser incluídos.

    3.Prazo para Investimento: Os valores obtidos como crédito presumido devem ser utilizados em investimentos dentro de um prazo específico. Caso contrário, podem perder a isenção de IRPJ e CSLL.

    Conclusão

    O crédito presumido do ICMS oferece uma excelente oportunidade para as empresas investirem em seu crescimento e competitividade. Aproveite a oportunidade e oferte esse trabalho a seus clientes, além de aumentar o resultado financeiro da sua empresa, fidelizará seus clientes, busque parcerias que possam unir forças e construa um novo cenário em seu negócio.

    Anderson Souza

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