Planejamento tributário para e-commerces: por onde começar?

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Saiba como estruturar um bom planejamento tributário e ajudar e-commerces a evitarem penalidades fiscais.

O e-commerce deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade no Brasil, sobretudo nos últimos dois anos – marcados pela pandemia de coronavírus e pela popularização das vendas online. Assim sendo, fazer um planejamento tributário para e-commerce tornou-se uma oportunidade para as empresas do setor tributário.

Só para ilustrar, um levantamento feito pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) apontou que o e-commerce irá atingir R$185,7 bilhões em 2023. Ainda segundo a análise, o crescimento tende a ser contínuo ao longo dos quatro anos seguintes. 

De acordo com outra pesquisa, desta vez da Nuvemshop, só em janeiro de 2023 houve aumento de 33% nas vendas online, comparados ao mesmo período do ano anterior. Como resultado desse faturamento exponencial, a preocupação com as obrigações fiscais também aumenta. 

Afinal, se não estiverem em conformidade com a legislação tributária brasileira, as empresas que trabalham com comércio eletrônico podem sofrer graves penalidades e comprometer sua atuação promissora no mercado. 

Para evitar que isso aconteça, separei algumas dicas que garantem a construção de um bom planejamento tributário para e-commerces. Confira a seguir!

Como funciona o regime tributário para e-commerces?

Antes de mais nada, é importante reforçar que existem três configurações de tributação para todo negócio, seja ele físico ou digital. Elas variam de acordo com o faturamento e se enquadram nas seguintes categorias de impostos:

  1. Lucro Presumido
  • Faturamento: enquadramento opcional até R$78 milhões por ano.
  • Cálculo fiscal: receita bruta multiplicada + *percentual das atividades realizadas pela empresa + alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Lógica: Independente do lucro efetivo, a empresa pagará impostos com base em um percentual presumido e pré-estabelecido.

*Esse percentual segue uma tabela definida para cada setor pela legislação brasileira. 

2. Lucro Real

  • Faturamento:  enquadramento obrigatório a partir de R$78 milhões por ano.
  • Cálculo fiscal: receita líquida da empresa + alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 
  • Lógica: Ou seja, quanto maior a receita, maior será o valor do imposto devido.

3. Simples Nacional

  • Faturamento: até R$4,8 milhões por ano.
  • Cálculo fiscal:  Alíquotas do IRPJ e CSLL aplicadas diretamente sobre o faturamento, sem necessidade de apurar lucro real ou presumido.
  • Lógica: Tributação simplificada, indicada para Pequenas e Médias empresas.

Por outro lado, a tributação de e-commerces não funciona sob a mesma lógica de outros segmentos, uma vez que as vendas online não estão restritas a um estado apenas. Geralmente, elas envolvem um estado de origem e um estado de destino.

  • Por exemplo: Um consumidor de Recife compra um produto confeccionado em São Paulo, através de uma loja virtual.  O produto sai do estado de origem (São Paulo) e é entregue no estado de destino (Pernambuco). Nesse caso, qual estado coleta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo consumidor? 

Para garantir equidade entre os estados envolvidos nesta transação comercial, a legislação brasileira aprovou a Emenda Constitucional 87, em 2016, que estabeleceu uma alíquota interestadual progressiva. 

  • A partir do ano de 2019, ficou determinado que o imposto seria recolhido exclusivamente pelo estado de destino. No caso do nosso exemplo, seria o estado de Pernambuco. 

Quais são os impostos pagos pelos e-commerces?

Uma vez entendida a lógica por trás da tributação de e-commerces, vamos compreender quais são os tipos de impostos que este tipo de negócio precisa pagar.

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos)

    O ICMS é o imposto estadual sobre as movimentações de produtos industriais. Como os e-commerces fazem parte desse sistema de comercialização, as empresas do segmento precisam ter um cadastro no Cadesp (Contribuintes do ICMS), e emitir notas fiscais para cada circulação realizada.  

    2. Substituição Tributária

    Há também uma forma de redistribuir o ICMS recolhido através de um mecanismo de cobrança chamado Substituição Tributária (ST). Isto é, transferir o imposto cobrado em cada transação individual para uma única etapa da cadeia produtiva. A partir de então, o valor do ICMS é definido antecipadamente pelo substituto tributário, que já inclui essa quantia no preço do produto e simplifica a administração tributária.

      3. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

      O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só é válido para quem se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual). Associada ao sistema unificado do Simples Nacional, a DAS reúne um conjunto de impostos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, PIS, Cofins, entre outros. Ou seja, ao pagar esse tributo, a microempresa está em dia com todos os demais. 

      4. DIMP

      Embora não envolva o pagamento de tributos, a Declaração de Informações de Meio de Pagamentos (DIMP), não deixa de ser uma obrigação contábil adicional.  A fim de evitar sonegação de impostos, a DIMP deve ser realizada mensalmente e serve como um comprovante de que as movimentações eletrônicas constam na declaração feita pela empresa à Receita Federal. 

      Planejamento tributário: o que acontece sem ele?

      Mas, afinal, o que acontece se um e-commerce não faz um planejamento tributário? Existe um artigo no Código Tributário Nacional especialmente dedicado às penalidades por sonegação de impostos. 

      É nele que uma empresa se enquadra quando não contribui com as obrigações fiscais e contábeis. De acordo com a legislação, as penalidades podem envolver:

      • Confisco de bens: A empresa, bem como os sócios, ficam sujeitos a bloqueio de contas bancárias, imóveis e bens materiais.
      • Multas e juros: O fisco pode aplicar correção monetária, com juros, sobre o valor do imposto devido. Além disso, é aplicado um percentual de multa pré-estabelecido para cada caso.
      • Perda de benefícios fiscais: Se as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, como tributação simplificada ou isenções, ela perde acesso a elas imediatamente.

      Processo criminal: Esse tipo de recurso pode ser movido contra a empresa ou contra os responsáveis por ela, variando conforme a complexidade do caso.

        4 dicas de como começar um planejamento tributário

        Sem dúvida, estamos falando de um conjunto de leis complexo e que demanda muita atualização. Por isso, fazer um planejamento tributário pode evitar muitos problemas para os e-commerces. Aqui vão algumas dicas de começar:

        • Escolher o regime tributário adequado: Ao escolher uma das três configurações tributárias, a empresa também define quais serão suas implicações fiscais. Nesse sentido, entender as características e objetivos do negócio podem ajudar a tomar essa decisão com base no que está ao alcance da empresa no momento.
        • Registrar as operações continuamente: É fundamental criar um sistema para registrar todas as movimentações e documentos  relativos às atividades da empresa. Isso vai facilitar o controle dos prazos e obrigações fiscais.
        • Planejar estoque e logística: Isso também pode afetar a tributação, uma vez que os fornecedores e distribuidores respondem às alíquotas de seus estados, como vimos anteriormente. Por isso, é importante planejar e escolher bem os parceiros comerciais.
        • Estar em conformidade com a legislação: À medida que o mundo evolui,a legislação brasileira também precisa se atualizar. Sendo assim, é fundamental que as ações tributárias da empresa acompanhem essas mudanças. Do contrário, ela ficará sujeita às penalizações.

        São muitas as peculiaridades e regras que incidem sobre as empresas do mercado brasileiro. Por isso, mais do que fomentar as boas práticas tributárias, dissemino entre meus clientes a cultura de planejamento tributário. 

        Assim, uma empresa deixa de trabalhar apenas ‘’apagando incêndios’’ e passa a atuar na prevenção de falhas tributárias e, até mesmo, na busca de oportunidades que auxiliam na potencialização de resultados.

        Anderson Souza

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