A complexidade do Brasil torna as estratégias de recuperação tributária tão essenciais quanto a gestão empresarial e o controle de gastos. Principalmente em momentos de crise econômica. Ao todo, são 41 leis tributárias e, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 46 novas leis surgem diariamente. Isso leva 95% das empresas a pagarem impostos de forma indevida.
Dessa forma, o profissional especializado em recuperação tributária assume papel fundamental na hora de estabelecer uma estratégia inteligente e bem estruturada na restituição de impostos para maximizar o retorno financeiro.
Quais empresas têm direito à Recuperação Tributária?
Decerto, a recuperação tributária é direito de qualquer empresa, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) por não terem tributação suficiente para isso. Aliás, fique atento para não confundir os tipos de empresa com o regime tributário. Uma vez que a categoria do negócio depende do porte da empresa e tipo societário, o enquadramento tributário é determinado pelo faturamento anual e lucro.
Para deixar mais claro, confira a seguir todos os tipos de empresas e as possíveis classificações tributárias:
Microempreendedor Individual – MEI
O microempreendedor é o profissional que conduz seu negócio sozinho como pessoa jurídica. No caso do MEI, as sociedades não são permitidas, além de limitar o faturamento anual em no máximo R$81.000,00, no ano – podendo exceder 20% desse valor.
Microempresa – ME
Uma microempresa é um pequeno negócio ou pessoa jurídica que deve ser formalizada em contrato social na Junta Comercial. O faturamento anual deve ser de até R$360.000,00
Empresa de Pequeno Porte – EPP
A empresa de pequeno porte é aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual, ou inferior, é R$ 4.800.000,00, considerando-se as receitas obtidas no mercado nacional. É importante ressaltar que a Junta Comercial classifica o porte da empresa de acordo com a receita bruta, e não pelo número de funcionários.
Sociedade Limitada – LTDA
Essas empresas devem ter no mínimo dois sócios devidamente registrados em contrato social e constituem numa associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. As Sociedades Limitadas não têm limite ou restrição de faturamento. Segundo dados do SEBRAE, essa é a espécie de sociedade empresária mais popular no Brasil
Sociedade Anônima – S.A.
Uma Sociedade Anônima se divide por ações – e não por cotas, como na Sociedade Limitada. Nesse modelo empresarial, os sócios e acionistas têm responsabilidade limitada sobre o negócio, de acordo com o preço de emissão das ações adquiridas. Tanto as companhias de capital aberto quanto as que não participam da bolsa podem se enquadrar nessa categoria.
Conheça os regimes tributários
No Brasil, temos três tipos de regimes para empresas, que vão determinar os tipos de tributos pagos ao Governo. Saiba quais são eles:
Simples Nacional
Esse costuma ser o regime mais procurado entre empresários devido às alíquotas menores e à administração tributária simplificada por meio de um pagamento único. Eventualmente, o Simples Nacional é indicado para empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões.
Lucro Real
O sistema de Lucro Real é a regra geral para apuração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e costuma ser a primeira opção de empresas de maior porte. Nesse caso, certamente o pagamento do Imposto de Renda (IR) é feito sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o recolhimento do IRPJ e CSLL é realizado com base num cálculo presumido a partir de uma tabela única onde cada ramo de atuação possui sua própria porcentagem de contribuição.
Nesse sistema, a apuração de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa. Médicos, dentistas e economistas costumam utilizar este regime tributário.
Quais impostos podem ser restituídos pela recuperação tributária?
Decerto, é possível recuperar todo recolhimento de tributo indevido. Dessa forma, os tributos restituídos com mais frequência são: ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária), PIS (Programa Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Mas fique atento aos demais impostos, que também podem entrar no sistema de Recuperação Tributária:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
Prepare-se para trabalhar com Recuperação Tributária
Você deve ter reparado que, apesar de estar previsto em lei, recuperar créditos tributários não é tão simples quanto parece, pois exige uma revisão completa e minuciosa e querer profissionais capacitados para isso.
Leia também: Recuperação Tributária para não advogados!
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15 Responses
Perfeito o artigo. Nos dar uma visão abrangente sobre o tema.
A multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa foi julgada constitucional pelo STF, portanto não é mais passível de recuperação tributária.
Adorei!
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