O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, para permitir a “quebra” de decisões judiciais definitivas.
Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.
A decisão definitiva, portanto, deixa de ter efeitos e o contribuinte passa, dali para frente, a ter que pagar o tributo.
Essa sistemática muda o formato que se tem atualmente. Hoje a “quebra” não ocorre de forma automática. O Fisco pode pleitear a reversão de decisões, mas por meio de um instrumento específico, a chamada ação rescisória – que pode ou não ser aceita pelo Judiciário.
Nove ministros proferiram votos na sessão desta quinta-feira e todos eles se pronunciaram a
favor da mudança. Vale para todos os casos decididos pelo STF por meio de repercussão geral.
- recurso existente desde 2004 – e nos julgamentos de controle concentrado de
constitucionalidade. Ambos geram efeito vinculante.
O julgamento foi suspenso pela presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, e deve prosseguir na semana que vem. Apenas ela e o ministro Ricardo Lewandowski ainda precisam votar.
Quebra imediata
Uma segunda parte dessa discussão ainda está indefinida. Trata sobre o momento exato em
que a decisão definitiva perderá a validade: se imediatamente após a decisão do STF ou se
terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).
Os dois relatores desse tema na Corte, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram pela
anterioridade e estão sendo acompanhados por três ministros (Nunes Marques, Luiz Fux e
Cármen Lúcia).