Em 26 de dezembro de 2025, o Governo Federal assinou a Lei Complementar nº 224/2025, um marco na política de incentivos fiscais no Brasil.
A partir dessa lei, benefícios tributários federais não são mais concedidos de forma automática ou sem critérios claros e muitas empresas podem sentir o impacto em 2026.
Entenda, a seguir, o que muda, quando passa a valer, o que significa para sua empresa e por que isso é relevante para 2026.
O que mudou com a Lei Complementar 224/2025
Em suma, a nova lei de benefícios tributários faz três coisas principais:
- Reduz benefícios e incentivos tributários federais de forma padronizada;
- Exige critérios, metas e transparência para conceder e prorrogar benefícios;
- Impõe limites ao total de renúncias fiscais concedidas pela União.
Essas mudanças afetam tributos como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS/Pasep e Cofins;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Imposto de Importação;
- Contribuições previdenciárias patronais.
Prazos para benefícios tributários
Uma das regras mais comentadas da LC 224 é sobre os prazos máximos para benefícios tributários federais.
Isso porque, qualquer benefício que implique renúncia de receita fiscal (ou seja, concessão de vantagem tributária) deve indicar um prazo claro de vigência e não pode ultrapassar 5 anos.
Mas há exceções importantes:
Alguns benefícios podem ter prazo superior a 5 anos, desde que estejam associados a investimentos de longo prazo e preencham todas as condições abaixo:
- Haja uma estimativa dos investimentos planejados para o período;
- Sejam definidas metas de desempenho claras (econômicas, sociais ou ambientais);
- Haja avaliação periódica a cada 5 anos para verificar o cumprimento dessas metas;
- O benefício só continua se as metas forem efetivamente alcançadas.
Ou seja, os benefícios tributários passam a ter prazo, visto que é necessário comprovar contrapartidas reais, metas claras e avaliações periódicas.
Quando as mudanças passam a valer?
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos estão sendo escalonados conforme regras tributárias:
1º de janeiro de 2026
Entram em vigor a maior parte das reduções e mudanças, incluindo efeitos no IRPJ e no Imposto de Importação.
1º de abril de 2026
Reduções nos benefícios relativos a PIS, Cofins, IPI, CSLL e contribuições previdenciárias começam a ser aplicadas na prática.
Redução de benefícios tributários federais
É importante esclarecer que a lei não revoga os benefícios tributários diretamente. No entanto, reduz de forma padronizada, criando uma espécie de “crivo mínimo” para todos os incentivos existentes.
Como essa redução funciona:
- Isenção ou alíquota zero passa a ser tratada como 10% da alíquota normal;
- Reduções de alíquota passam a ser 90% do benefício somados a 10% da alíquota padrão;
- Redução de base de cálculo ou créditos presumidos permitem apenas 90% do valor original;
- Regimes especiais baseados em receita bruta ou presunção têm percentuais aumentados em 10%.
Dessa forma, uma empresa que tinha isenção total de determinado imposto agora passa a pagar pelo menos 10% da alíquota padrão, ainda que continue a usufruir de parte do benefício.
Impactos práticos para empresas
1. Empresas no Lucro Presumido
O regime tradicional pode ficar mais caro à medida que as percentuais de presunção aumentam 10% para a parte da receita anual que excede R$ 5 milhões, elevando IRPJ e CSLL.
2. Incentivos a setores específicos
Regimes como o Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e créditos de PIS/Cofins foram reduzidos, exigindo novo planejamento tributário para empresas.
3. Empresas de tecnologia, apostas e fintechs
Além disso, a LC 224 também aumentou a tributação sobre instituições de pagamento e apostas (bets) e criou responsabilidade solidária para bancos e plataformas que operarem com agentes não autorizados.
Conclusão
A LC 224/2025 representa uma virada de chave na política fiscal brasileira. Ela transforma benefícios tributários em instrumentos vinculados a resultados, metas e prazos definidos.
Para empresas, isso significa:
- Revisar benefícios utilizados;
- Reavaliar regimes tributários;
- Planejar estratégias de 2026;
- Mapear contrapartidas e metas associadas a benefícios.
Portanto, sem esse planejamento tributário para empresas, muitos negócios podem ver sua carga tributária subir sem aviso prévio.
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