Declaração pré-preenchida 2025: entenda o cruzamento de dados com a Receita Federal

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A partir desta terça-feira (1º) a Receita Federal do Brasil disponibiliza integralmente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.

Essa ferramenta visa simplificar o processo de declaração para milhões de contribuintes brasileiros, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de cruzamento de dados fiscais, o que ajuda a evitar problemas com o Fisco.

O que é a declaração pré-preenchida 2025?

A declaração pré-preenchida 2025 é uma funcionalidade oferecida pela Receita Federal que permite ao contribuinte iniciar o preenchimento de sua declaração de Imposto de Renda com diversas informações já inseridas automaticamente pelo sistema.

Esses dados são coletados a partir de declarações fornecidas por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros, abrangendo rendimentos, deduções, bens e direitos.

Para acessá-la, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. ​

Vantagens para o contribuinte

A implementação da declaração pré-preenchida traz uma série de benefícios para os contribuintes:

  • Redução de erros: ao utilizar informações fornecidas por fontes oficiais, diminui-se significativamente a possibilidade de inconsistências no preenchimento, reduzindo as chances de cair na malha fina;
  • Agilidade no processo: com dados já inseridos, o tempo necessário para completar a declaração é reduzido, permitindo que, em casos simples, o processo seja concluído em poucos minutos;
  • Facilidade de acesso: a ferramenta está disponível tanto no programa do IRPF quanto no portal e-CAC, oferecendo flexibilidade ao contribuinte na hora de declarar;
  • Segurança das informações: o acesso via Gov.br com níveis de segurança reforçados garante a proteção dos dados pessoais dos contribuintes.​

    Impacto no cruzamento de dados pela Receita Federal

    A adoção da declaração pré-preenchida também representa um avanço para a Receita Federal em termos de fiscalização e cruzamento de dados:

    • Maior precisão nas informações: ao incentivar os contribuintes a utilizarem dados já disponíveis no sistema, a Receita assegura maior precisão nas declarações, facilitando a identificação de discrepâncias;
    • Combate à sonegação fiscal: com informações mais precisas e integradas, torna-se mais eficiente detectar omissões ou inconsistências, fortalecendo o combate à sonegação;
    • Otimização dos processos de fiscalização: a automatização e o uso de dados pré-preenchidos permitem que a Receita concentre seus esforços em casos que realmente necessitam de atenção, otimizando recursos e tempo.​

      Como acessar a declaração pré-preenchida 2025

      Para utilizar a declaração pré-preenchida 2025, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

      1. Criar ou atualizar a conta no gov.br: é necessário possuir uma conta no portal Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro.​
      2. Acessar o programa do IRPF ou o Portal e-CAC: a funcionalidade está disponível tanto no programa do Imposto de Renda quanto no portal e-CAC da Receita Federal.;
      3. Importar a declaração pré-preenchida: após o acesso, o contribuinte pode importar os dados pré-preenchidos e revisar as informações antes de finalizar e enviar a declaração.​

      Cuidados ao utilizar a declaração pré-preenchida

      Embora a ferramenta traga inúmeras facilidades, é fundamental que o contribuinte:

      • Revise todas as informações: verifique se os dados pré-preenchidos correspondem à realidade, corrigindo eventuais divergências;
      • Complete informações omissas: caso algum dado não esteja presente na declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte adicioná-lo;
      • Mantenha comprovantes: guarde todos os documentos que comprovem as informações declaradas, pois podem ser solicitados pela Receita Federal.​

      Prazo de entrega e penalidades

      O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025 iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio, às 23h59min59s.

      O ideal é não deixar para a última hora, evitando possíveis problemas com o sistema ou falta de tempo para correções. A entrega fora do prazo está sujeita a multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.​

      Conclusão

      A disponibilização completa da declaração pré-preenchida 2025 representa um marco na relação entre os contribuintes e a Receita Federal.

      Ao simplificar o processo de declaração e aprimorar o cruzamento de dados, essa ferramenta contribui para uma maior conformidade fiscal, eficiência na administração tributária e fortalecimento do combate à sonegação. Portanto, é preciso ficar atento às informações para evitar problemas com o Fisco.

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      Anderson Souza

      Especialista em Recuperação Tributária

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