ECD 2025: o que muda e principais erros para evitar na entrega

ECD 2025: o que muda e principais erros para evitar na entrega

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2025 continua sendo uma das obrigações acessórias mais relevantes para empresas do Lucro Real e, em alguns casos, do Lucro Presumido.

A entrega correta evita problemas com o Fisco, garante a regularidade contábil e serve como base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Neste artigo, explicamos o que muda na ECD 2025, os prazos que devem ser observados e os principais cuidados para evitar erros.

O que é a ECD?

A ECD 2025 compõe o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substitui os antigos livros contábeis em papel, como:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Balancetes Diários;
  • Balanço Patrimonial.

As empresas entregam esses dados digitalmente ao Fisco por meio do ambiente do SPED, garantindo maior controle e transparência fiscal.

Quem deve entregar a ECD em 2025?

A obrigatoriedade da ECD 2025 abrange:

  • Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • Empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros sem comprovação de escrituração contábil;
  • Entidades imunes e isentas com receita superior a R$ 4,8 milhões;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando obrigadas pela empresa ostensiva.

Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam dispensadas da entrega.

Qual é o prazo de entrega da ECD 2025?

As empresas devem entregar a ECD 2025 até o último dia útil do mês de junho de 2025. Portanto, até o dia 30. Mas não é recomendado deixar para entregar na última hora.

O que muda na ECD 2025?

Para o ano de 2025, a Receita Federal não implementou mudanças no layout da ECD, ou seja, as empresas devem seguir o formato já utilizado para o ano-calendário de 2024.

Dessa forma, não há necessidade de ajustes no preenchimento, e a estrutura de campos e registros permanece a mesma.

No entanto, a ECF sofreu uma alteração significativa, passando da versão 0010 para a 0011, o que pode exigir adaptação por parte das empresas que entregam ambas as obrigações.

Como se preparar para a entrega da ECD?

Veja um passo a passo prático para entregar a ECD 2025 sem erros:

  1. Organize os lançamentos contábeis: classifique corretamente as receitas, despesas e provisões mensais;
  2. Feche os saldos: confirme que os saldos contábeis batem com os extratos bancários e demais controles;
  3. Use um sistema confiável: utilize softwares contábeis integrados ao SPED para gerar os arquivos;
  4. Assine digitalmente: utilize certificado digital e-CPF ou e-CNPJ conforme exigido;
  5. Valide no PGE: use o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD para checar erros;
  6. Faça backup: fuarde cópias do arquivo original, da versão assinada e do recibo de entrega.

Quais são os erros mais comuns?

Os erros mais frequentes na ECD 2025 incluem:

  • Divergência de saldos entre balanço e razão: ocorre quando os valores apresentados no balanço patrimonial não coincidem com os registros do livro razão. Isso pode indicar erro de lançamento ou falta de conciliação contábil;
  • Lançamentos sem histórico detalhado: ao registrar uma operação, o contador deve descrever claramente o motivo do lançamento. Lançamentos genéricos dificultam a auditoria e podem gerar questionamentos do Fisco;
  • Assinaturas digitais inválidas ou ausentes: quando a assinatura digital não corresponde ao responsável legal ou ao contador autorizado, o sistema rejeita o arquivo. Também é comum esquecer de assinar, o que impede a transmissão;
  • Falhas na consistência entre ECD e ECF: as informações da ECD devem se alinhar com as da ECF. Por exemplo, o lucro líquido informado na contabilidade precisa coincidir com o valor apurado na escrituração fiscal.

Corrigir esses erros após a entrega pode gerar multas ou necessidade de retificação.

Conclusão

A ECD 2025 exige organização, atenção aos detalhes e uso de tecnologia. Ao preparar os dados com antecedência, revisar os lançamentos e seguir o manual da Receita Federal, a empresa entrega a obrigação acessória com segurança.

Assim, evita riscos fiscais e mantém a regularidade contábil em dia para os próximos ciclos de apuração.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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