A Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2025 continua sendo uma das obrigações acessórias mais relevantes para empresas do Lucro Real e, em alguns casos, do Lucro Presumido.
A entrega correta evita problemas com o Fisco, garante a regularidade contábil e serve como base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Neste artigo, explicamos o que muda na ECD 2025, os prazos que devem ser observados e os principais cuidados para evitar erros.
O que é a ECD?
A ECD 2025 compõe o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substitui os antigos livros contábeis em papel, como:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Balancetes Diários;
- Balanço Patrimonial.
As empresas entregam esses dados digitalmente ao Fisco por meio do ambiente do SPED, garantindo maior controle e transparência fiscal.
Quem deve entregar a ECD em 2025?
A obrigatoriedade da ECD 2025 abrange:
- Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros sem comprovação de escrituração contábil;
- Entidades imunes e isentas com receita superior a R$ 4,8 milhões;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando obrigadas pela empresa ostensiva.
Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam dispensadas da entrega.
Qual é o prazo de entrega da ECD 2025?
As empresas devem entregar a ECD 2025 até o último dia útil do mês de junho de 2025. Portanto, até o dia 30. Mas não é recomendado deixar para entregar na última hora.
O que muda na ECD 2025?
Para o ano de 2025, a Receita Federal não implementou mudanças no layout da ECD, ou seja, as empresas devem seguir o formato já utilizado para o ano-calendário de 2024.
Dessa forma, não há necessidade de ajustes no preenchimento, e a estrutura de campos e registros permanece a mesma.
No entanto, a ECF sofreu uma alteração significativa, passando da versão 0010 para a 0011, o que pode exigir adaptação por parte das empresas que entregam ambas as obrigações.
Como se preparar para a entrega da ECD?
Veja um passo a passo prático para entregar a ECD 2025 sem erros:
- Organize os lançamentos contábeis: classifique corretamente as receitas, despesas e provisões mensais;
- Feche os saldos: confirme que os saldos contábeis batem com os extratos bancários e demais controles;
- Use um sistema confiável: utilize softwares contábeis integrados ao SPED para gerar os arquivos;
- Assine digitalmente: utilize certificado digital e-CPF ou e-CNPJ conforme exigido;
- Valide no PGE: use o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD para checar erros;
- Faça backup: fuarde cópias do arquivo original, da versão assinada e do recibo de entrega.
Quais são os erros mais comuns?
Os erros mais frequentes na ECD 2025 incluem:
- Divergência de saldos entre balanço e razão: ocorre quando os valores apresentados no balanço patrimonial não coincidem com os registros do livro razão. Isso pode indicar erro de lançamento ou falta de conciliação contábil;
- Lançamentos sem histórico detalhado: ao registrar uma operação, o contador deve descrever claramente o motivo do lançamento. Lançamentos genéricos dificultam a auditoria e podem gerar questionamentos do Fisco;
- Assinaturas digitais inválidas ou ausentes: quando a assinatura digital não corresponde ao responsável legal ou ao contador autorizado, o sistema rejeita o arquivo. Também é comum esquecer de assinar, o que impede a transmissão;
- Falhas na consistência entre ECD e ECF: as informações da ECD devem se alinhar com as da ECF. Por exemplo, o lucro líquido informado na contabilidade precisa coincidir com o valor apurado na escrituração fiscal.
Corrigir esses erros após a entrega pode gerar multas ou necessidade de retificação.
Conclusão
A ECD 2025 exige organização, atenção aos detalhes e uso de tecnologia. Ao preparar os dados com antecedência, revisar os lançamentos e seguir o manual da Receita Federal, a empresa entrega a obrigação acessória com segurança.
Assim, evita riscos fiscais e mantém a regularidade contábil em dia para os próximos ciclos de apuração.



