Lucro Presumido 2026: regras do IRPJ, CSLL e adicional de 10%

Lucro Presumido 2026: regras do IRPJ, CSLL e adicional de 10%

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O Lucro Presumido 2026 continua sendo um dos regimes tributários mais adotados por empresas de pequeno e médio porte no Brasil.

No entanto, as regras mudaram de forma relevante, especialmente no que diz respeito ao antigo “adicional de 10%” do IRPJ, que deixou de ser apenas um acréscimo sobre o lucro presumido e passou a impactar diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com a Reforma Tributária avançando e o aumento da fiscalização, empresas que não atualizarem seus cálculos correm um risco real: pagar imposto a mais de forma totalmente legal, porém desnecessária.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada:

  • Como funciona o Lucro Presumido em 2026;
  • O que mudou na regra do IRPJ e da CSLL;
  • Como funciona o novo acréscimo de 10% na base de presunção;
  • Quem é mais impactado pelas mudanças;
  • E quando vale a pena revisar ou mudar de regime tributário.

O que é o Lucro Presumido em 2026

O Lucro Presumido é um regime tributário em que o Fisco presume uma margem de lucro sobre o faturamento da empresa, independentemente do lucro real obtido.

Essa margem varia conforme a atividade econômica, por exemplo:

  • Comércio: 8% de presunção para IRPJ
  • Indústria: 8%
  • Serviços em geral: 32%

Sobre essa base presumida incidem:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS e Cofins no regime cumulativo

Até aqui, o conceito permanece o mesmo. O que muda em 2026 é como essa base de presunção é ajustada quando a empresa ultrapassa determinado faturamento anual.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026

A grande mudança trazida para o Lucro Presumido 2026 não foi a criação de um novo imposto, mas sim uma alteração na forma de calcular a base de presunção para empresas com maior faturamento.

A partir de 2026:

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões passam a sofrer um acréscimo de 10% na base de presunção utilizada para o cálculo do IRPJ e da CSLL, sobre a parcela da receita que exceder esse limite.

Ou seja, o antigo modelo de “adicional de 10% sobre o lucro presumido” foi substituído por uma majoração da base de cálculo.

Como funciona o novo acréscimo de 10% na prática

O limite de R$ 5 milhões por ano não é aplicado de forma rígida apenas no fechamento anual. Ele é distribuído proporcionalmente por trimestre, o que exige atenção redobrada ao faturamento ao longo do ano.

Limite proporcional

  • Limite anual: R$ 5.000.000,00
  • Limite trimestral proporcional: R$ 1.250.000,00

Se, em determinado trimestre, a empresa ultrapassar esse valor, a parcela excedente do faturamento terá a base de presunção acrescida em 10%.

Exemplo prático

Uma empresa de serviços (presunção padrão de 32%) fatura:

  • R$ 1.500.000,00 em um trimestre

Excesso sobre o limite trimestral:

  • R$ 250.000,00

Base de presunção:

  • até R$ 1.250.000 → 32%
  • sobre R$ 250.000 → 32% + 10% = 35,2%

Esse aumento da base resulta em mais IRPJ e mais CSLL, mesmo sem alteração das alíquotas.

IRPJ no Lucro Presumido 2026: como fica

No Lucro Presumido 2026, o IRPJ continua com:

  • Alíquota de 15% sobre o lucro presumido

No entanto, para empresas que ultrapassam o limite de faturamento:

  • A base de cálculo é maior;
  • O imposto final aumenta automaticamente.

O ponto crítico é que muitas empresas continuam calculando o IRPJ como se nada tivesse mudado, o que gera inconsistências e riscos fiscais.

CSLL no Lucro Presumido 2026

A CSLL também foi impactada pelas mudanças.

Principais pontos:

  • Alíquota padrão continua sendo 9%;
  • A base de presunção segue lógica semelhante à do IRPJ;
  • O acréscimo de 10% na base também se aplica para empresas que excedem o limite de faturamento.

Importante destacar:
Diferentemente do modelo antigo, o aumento agora afeta IRPJ e CSLL, ampliando ainda mais o impacto financeiro.

Quem é mais impactado pelas novas regras

Alguns perfis de empresas tendem a sentir mais fortemente os efeitos do Lucro Presumido 2026:

  • Empresas de serviços com faturamento acima de R$ 5 milhões;
  • Negócios que cresceram rapidamente nos últimos anos;
  • Empresas que migraram do Simples Nacional sem planejamento;
  • Empresas com margens reais inferiores à presunção;
  • Negócios com faturamento sazonal (picos trimestrais).

Nesses casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso sem que o empresário perceba.

Lucro Presumido 2026 ainda vale a pena?

A resposta é: depende.

O Lucro Presumido continua sendo uma boa opção para muitas empresas, especialmente aquelas que:

  • Têm margens reais superiores à presunção;
  • Possuem estrutura enxuta;
  • Não ultrapassam o limite de faturamento;
  • Mantêm controle rigoroso da receita trimestral.

Por outro lado, sem simulação tributária, a empresa pode estar pagando mais imposto do que deveria.

Quando revisar o regime tributário em 2026

Você deve revisar o enquadramento tributário se:

  • Seu faturamento cresceu nos últimos anos;
  • Você ultrapassou ou se aproximou do limite de R$ 5 milhões;
  • Percebeu aumento súbito da carga tributária;
  • Mudou de atividade ou CNAE;
  • Sua margem real diminuiu;
  • Nunca fez uma análise comparativa entre regimes.

Uma revisão bem-feita pode gerar economia imediata e recorrente.

Conclusão: Lucro Presumido 2026 exige análise técnica

O Lucro Presumido 2026 não acabou, mas ficou mais complexo e mais caro para empresas que crescem sem planejamento.

O novo acréscimo de 10% na base de presunção, aplicado sobre o excesso de faturamento, exige controle, simulação e estratégia tributária. Ignorar essa mudança significa aceitar uma carga maior sem questionamento.

Conte com a Equilíbrio Contábil para planejar suas contas, revisar o Lucro Presumido e estruturar sua tributação de forma segura, legal e econômica.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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