O cenário tributário brasileiro acaba de passar por uma atualização significativa que exige atenção imediata de quem empreende. Se a sua empresa utiliza qualquer tipo de isenção, alíquota zero ou crédito presumido, as regras do jogo mudaram nesta semana.
Com a entrada em vigor de novas diretrizes federais e a publicação de orientações técnicas pela Receita Federal, o foco agora é a redução gradual de incentivos e o aumento da transparência fiscal. Neste artigo, vamos explicar o que mudou na prática e como proteger o seu caixa dessas alterações.
O fim da isenção total de benefícios fiscais
A principal mudança que impacta o setor produtivo é a implementação da Lei Complementar nº 224/2025. Esta lei estabelece uma “recomposição de carga”, o que, em linguagem clara, significa que muitos benefícios fiscais que antes zeravam o imposto agora terão uma cobrança mínima.
Regra dos 10%
A partir de abril de 2026, produtos e serviços que gozavam de alíquota zero ou isenção de PIS e Cofins passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão.
- No regime não cumulativo: o que era 0% passa a ter uma incidência de aproximadamente 0,165% para PIS e 0,76% para Cofins.
- No regime cumulativo: as taxas sobem de 0% para 0,065% (PIS) e 0,30% (Cofins).
Parece pouco à primeira vista, mas para empresas com alto volume de faturamento em itens antes isentos, essa “fração” pode representar uma saída de caixa relevante e não planejada.
Nota Técnica nº 12 do SPED
Para operacionalizar essa mudança, a Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 12 – SPED. Ela não cria o imposto, mas define como você deve declarar essa nova realidade no sistema contábil.
O que muda no preenchimento?
Diferente do que muitos pensavam, a Receita orientou que as empresas não devem alterar o Código de Situação Tributária (CST). Se o seu produto é isento (CST 07) ou alíquota zero (CST 06), ele continua com esse código na nota fiscal.
A “mágica” da cobrança acontece no Bloco M da EFD Contribuições. É ali que o ajuste de 10% deve ser informado. Na prática, o governo quer que o documento fiscal continue mostrando o benefício, mas a apuração final reflita o pagamento parcial.
Impactos diretos no dia a dia da empresa
As mudanças nos benefícios fiscais em 2026 não são apenas teóricas; elas afetam a operação desde o faturamento até a logística.
1. Revisão de preços
Se o seu custo tributário subiu, sua margem de lucro diminuiu. É essencial que o empresário revise sua planilha de custos para verificar se esse acréscimo precisa ser repassado ao preço final ou se pode ser absorvido pela operação.
2. Parametrização de sistemas (ERP)
O seu software de gestão precisa estar atualizado com as regras da NT 12. Erros no Bloco M do SPED podem gerar inconsistências que travam a emissão de certidões negativas ou, no pior dos casos, geram multas automáticas por cruzamento de dados.
3. Créditos presumidos limitados
Para quem utiliza créditos presumidos, a regra também apertou. O crédito agora fica limitado a 90% do valor original. Os 10% restantes devem ser “estornados” ou cancelados via ajuste, conforme as novas diretrizes.
Por que a Receita Federal está fazendo isso?
Essas mudanças fazem parte do período de transição para a Reforma Tributária. O objetivo é preparar o terreno para a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Ao reduzir gradualmente os benefícios antigos, o governo busca:
- Evitar um “choque” de aumento de carga no futuro;
- Testar os sistemas de arrecadação digital;
- Aumentar a arrecadação para cumprir metas fiscais sem criar novos impostos do zero.
Como o empresário deve agir agora?
O erro mais comum é esperar o final do mês para entender o impacto. A recomendação para o público empresarial é proativa:
- Mapeamento de benefícios: Liste todos os produtos ou serviços da sua empresa que possuem redução de base, isenção ou alíquota zero.
- Simulação de impacto: Calcule quanto os 10% de tributação representarão em valores reais sobre o seu faturamento mensal.
- Auditoria preventiva: Verifique se sua equipe ou sistema já incorporou os ajustes exigidos pela Nota Técnica 12 para evitar a malha fina digital.
Conclusão
As mudanças nos benefícios fiscais em 2026 mostram que o sistema tributário brasileiro está em constante movimento. Para o empresário, a ignorância sobre essas normas é um risco financeiro alto.
Estar em conformidade com a Nota Técnica 12 e com a Lei Complementar 224 não é apenas “pagar imposto”, é garantir a continuidade do seu negócio.
Proteja sua empresa
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