3 situações em que mudar de regime tributário no meio do ano pode ser uma boa decisão

3 situações em que mudar de regime tributário no meio do ano pode ser uma boa decisão

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Mudar de regime tributário no meio do ano não é comum, mas pode ser permitida em situações específicas — e, quando bem planejada, pode gerar economia e otimização fiscal para a empresa.

Contudo, em um cenário de oscilação de receita, mudança de atividade ou alteração na estrutura societária, é possível que o modelo de tributação adotado no início do ano já não atenda mais à realidade do negócio.

Neste artigo, explicamos quando essa mudança é possível, quais os cuidados necessários e como avaliar se vale a pena.

Quando é possível mudar de regime tributário durante o ano?

A regra geral da legislação brasileira determina que a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) seja feita no início do ano e permaneça válida até o final do exercício fiscal. No entanto, existem situações excepcionais em que a mudança é permitida:

  • Exclusão do Simples Nacional por desenquadramento automático (excesso de receita, atividade não permitida, débitos em aberto, entre outros);
  • Abertura de nova empresa, em que a escolha do regime ocorre no momento do registro;
  • Fusão, cisão ou incorporação, que podem alterar a estrutura e exigir nova opção;
  • Início de atividades no meio do ano, com escolha permitida até o último dia útil do mês seguinte à abertura.

Em todos os casos, a mudança de regime precisa ser formalizada e comunicada à Receita Federal, respeitando os prazos e critérios legais.

Vale a pena mudar de regime tributário no meio do ano?

Depende do contexto da empresa. Veja alguns exemplos em que pode fazer sentido:

1. Atingir o limite de faturamento do Simples Nacional

Uma das situações mais comuns que exigem mudar de regime tributário é o exceder o limite de faturamento do Simples Nacional.

Isso porque, empresas optantes por este regime têm um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões (valor sujeito a alterações anuais).

Quando o faturamento ultrapassa esse limite, a empresa não pode mais permanecer no Simples Nacional e precisa migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da análise de qual será o mais vantajoso.

Por exemplo, imagine uma empresa de e-commerce que começa o ano com um faturamento mais baixo, mas atinge o limite de R$ 4,8 milhões em junho, precisa realizar a migração de regime tributário.

Neste caso, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso se a empresa possui uma margem de lucro elevada, pois a tributação será calculada sobre o valor da receita bruta, e não sobre o lucro efetivo. Já no Lucro Real, a empresa poderia usar créditos de tributos, mas exigiria uma apuração mais complexa.

Nesse caso, é necessário:

  • Calcular o faturamento projetado para o restante do ano;
  • Comparar a carga tributária entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Realizar a mudança de regime o mais rápido possível para evitar problemas com o Fisco.

2. Mudança na atividade ou estrutura societária da empresa

Outra razão para considerar mudar de regime tributário no meio do ano é uma alteração na atividade da empresa ou na estrutura societária.

Por exemplo, se uma empresa de pequeno porte decide expandir suas operações e começa a prestar serviços de maior valor agregado, ela pode perceber que o Simples Nacional já não é o regime mais adequado.

Suponha que uma empresa de tecnologia que atua como prestadora de serviços, inicialmente no Simples Nacional, decide abrir uma filial e ampliar sua atuação no mercado. Ela passa a contratar mais funcionários e a gerar maior volume de receita, o que poderia justificar uma migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso nesse caso, pois a tributação será feita com base na receita, sem necessidade de comprovar o lucro efetivo.

  • Avalie a nova estrutura da empresa (número de filiais, novos tipos de serviços, expansão da equipe);
  • Verifique os limites de faturamento e a compatibilidade com os regimes tributários;
  • Consulte um contador para realizar a transição sem comprometer a conformidade fiscal.

3. Benefícios fiscais e planejamento tributário

Mudar de regime tributário pode ser vantajoso quando a empresa começa a adotar um planejamento tributário mais agressivo, visando otimizar sua carga fiscal. Para isso, é necessário analisar a margem de lucro, a natureza das despesas e a possibilidade de aproveitar créditos tributários.

Considere que uma indústria que estava no Lucro Presumido, e cujas margens de lucro estavam aumentando devido à melhoria nos processos de produção, pode perceba que no Lucro Real ela tem a possibilidade de usar créditos de ICMS e PIS/Cofins sobre as compras realizadas.

Com isso, os impostos sobre a receita líquida podem ser reduzidos, resultando em uma economia considerável de impostos. Nesse caso, é importante:

  • Realizar uma análise detalhada das despesas e receitas da empresa;
  • Calcular o impacto da migração para o Lucro Real, levando em conta a possibilidade de apropriação de créditos tributários;
  • Manter o acompanhamento constante do desempenho da empresa para verificar a viabilidade de ajustes no regime tributário.

Como mudar de regime tributário?

O processo varia conforme o tipo de mudança:

  • Saída do Simples Nacional: pode ser feita voluntariamente ou por exclusão automática. A empresa deve comunicar à Receita e providenciar a alteração no cadastro do regime de apuração;
  • Entrada no Lucro Real ou Presumido: exige atualização de sistemas, escrituração contábil adequada e cumprimento das obrigações acessórias específicas (DCTF, ECD, ECF, entre outras);
  • Cálculo proporcional dos tributos: no ano da mudança, é necessário calcular e recolher os tributos proporcionalmente ao período em cada regime.

Além disso, a recomendação é contar com o suporte de uma consultoria tributária experiente que possa orientar tecnicamente e garantir a regularidade fiscal.

Riscos de uma mudança mal planejada

Mudar de regime sem análise detalhada pode gerar problemas como:

  • Aumento da carga tributária em vez de redução
  • Multas por erro de apuração ou atraso em obrigações
  • Perda de benefícios fiscais
  • Dificuldades de adaptação à nova escrituração

Por isso, o ideal é sempre realizar a mudança com planejamento tributário estruturado, acompanhando a realidade financeira e operacional da empresa.

Conclusão

Em suma, mudar de regime tributário no meio do ano deve ser vista como uma medida estratégica, e não apenas como resposta emergencial a problemas de caixa ou queda de faturamento.

Quando possível e bem fundamentada, pode representar ganho de eficiência fiscal e adequação à nova realidade do negócio. Mas requer cuidado, conhecimento técnico e acompanhamento especializado para evitar riscos e garantir conformidade com o Fisco.

Está com dúvida se é o momento ideal de fazer uma mudança de regime tributário? Entre em contato com a Arte Fiscal, nós fazemos o planejamento para você.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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