Qual CFOP usar para e-commerce? Confira os principais

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O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um elemento essencial para a correta emissão de notas fiscais em qualquer atividade comercial, especialmente no e-commerce. Escolher qual CFOP usar para e-commerce evita problemas fiscais, reduz riscos de autuação e garante a regularidade das transações.

Neste artigo, explicaremos qual CFOP usar para e-commerce, destacando as principais classificações e suas aplicações.

O que é CFOP e por que ele é importante no e-commerce?

O CFOP é um código numérico de quatro dígitos que identifica a natureza da circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Por isso, saber qual CFOP usar para e-commerce determina a tributação incidente sobre cada operação e é essencial para:

  • Emitir notas fiscais corretamente;
  • Apurar os impostos devidos (ICMS, IPI, PIS, Cofins, entre outros);
  • Garantir conformidade com a legislação fiscal;
  • Evitar penalizações por erro no preenchimento da NF-e.

No e-commerce, a escolha correta do CFOP é ainda mais crítica, pois as transações podem envolver diferentes estados, regimes tributários e modalidades de venda (venda direta ao consumidor, marketplace, dropshipping, entre outros).

Como escolher o CFOP correto no e-commerce?

A escolha do CFOP depende do tipo de operação realizada. Veja os principais cenários e qual CFOP usar para e-commerce em cada situação:

Vendas dentro do mesmo estado

Para vendas realizadas dentro do mesmo estado, o CFOP a ser utilizado depende do tipo de cliente:

  • Consumidor final: 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);
  • Empresa contribuinte do ICMS: 5.101 (Venda de produção do estabelecimento).

Vendas para outros estados

Quando o comprador está em outro estado, os códigos mudam:

  • Consumidor final: 6.102;
  • Empresa contribuinte do ICMS: 6.101.

Nesses casos, pode haver diferença na tributação do ICMS interestadual, exigindo o recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).

Vendas para o exterior

Além disso, no caso de exportação de produtos, o CFOP a usar para e-commerce neste caso é 7.101 (Venda de produção do estabelecimento destinada ao exterior). Isso porque essa operação costuma ser isenta de tributos, desde que haja comprovação da exportação.

Devolução de mercadorias

Contudo, caso o cliente devolva o produto, a empresa deve emitir uma nota fiscal de entrada utilizando os CFOPs correspondentes:

  • Dentro do estado: 1.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros);
  • Fora do estado: 2.202 (Devolução de venda para outro estado);
  • Exportação: 3.201 (Devolução de mercadoria destinada ao exterior).

Dropshipping

Por outro lado, no modelo de dropshipping, o fornecedor emite a nota fiscal diretamente para o consumidor final. O CFOP a usar para e-commerce neste caso varia de acordo com a localização do comprador e a natureza da mercadoria, mas geralmente é utilizado 6.102 ou 6.103.

Consequências da escolha errada do CFOP

No entanto, o uso incorreto do CFOP pode trazer diversas complicações para o e-commerce, como:

  • Pagamento incorreto de tributos;
  • Autuações e multas fiscais;
  • Problemas na emissão da NF-e;
  • Dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias.

Conclusão

Em resumo, a escolha do CFOP correto é fundamental para a regularidade fiscal do e-commerce. Cada tipo de operação exige um código específico, impactando diretamente na tributação e na conformidade da empresa.

Ou seja, saber qual CFOP usar para e-commerce é essencial para evitar complicações tributárias e otimizar a gestão fiscal.

Se você quer garantir que sua emissão de notas fiscais está correta e evitar complicações com o fisco, conte com a consultoria especializada da Arte Fiscal para otimizar seus processos e garantir conformidade.

Precisa de ajuda para classificar corretamente suas operações fiscais? Fale com nossos especialistas da Arte Fiscal, consultoria tributária referência no e-commerce.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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