As vendas interestaduais envolvem transações comerciais entre estados diferentes, o que implica a incidência de tributos específicos.
Por isso, é importante que empresas que vendem produtos e serviços para clientes localizados em outras unidades da federação compreendam como calcular corretamente os tributos para evitar erros fiscais e prejuízos.
Neste artigo, explicaremos quais são os principais tributos incidentes nas vendas interestaduais. Além disso, você vai entender como realizá-los corretamente e quais são as principais regras vigentes.
Principais tributos incidentes em vendas interestaduais
As vendas interestaduais estão sujeitas a tributação específica, principalmente envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja, você precisa saber quais são os tributos mais relevantes:
1. ICMS Interestadual
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. Quando ocorre uma venda interestadual, a alíquota de ICMS pode variar de acordo com o estado de origem e destino.
A tabela de alíquotas do ICMS interestadual segue uma regra geral:
- 7% para estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
- 12% para estados da região Sul e Sudeste.
Por exemplo, se você tem uma empresa no estado do São Paulo e vai fazer uma venda para Rio de Janeiro, a alíquota será de 12%. Agora, se for vender para Bahia, a tarifa será de 7%.
2. Diferencial de Alíquota (DIFAL)
Além disso, para as vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, é necessário calcular o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
Ou seja, o objetivo é garantir que o estado de destino receba parte da arrecadação.
A fórmula para calcular o DIFAL é:
DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino – Alíquota interestadual) x Valor da mercadoria
Por exemplo, uma empresa localizada em São Paulo vende uma mercadoria no valor de R$ 10.000,00 para um consumidor final não contribuinte do ICMS no Pará.
- Alíquota interna do Pará: 17%
- Alíquota interestadual SP → PA: 7%
Cálculo do DIFAL
DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino – Alíquota interestadual) × Valor da mercadoria
DIFAL = (17% – 7%) × R$ 10.000,00
DIFAL = 10% × R$ 10.000,00
DIFAL = R$ 1.000,00
Portanto, esse valor de R$ 1.000,00 deverá ser recolhido para o estado do Pará, garantindo que ele receba parte da arrecadação do ICMS.
3. Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST)
Em algumas situações, o ICMS pode ser recolhido antecipadamente pelo próprio remetente da mercadoria, através do regime de Substituição Tributária (ST). Isso ocorre quando o estado de destino estabelece essa exigência para determinados produtos.
O cálculo do ICMS-ST segue a fórmula:
ICMS-ST = (Valor da mercadoria + MVA) x Alíquota interna do estado de destino – ICMS interestadual
Onde:
- MVA: Margem de Valor Agregado, definida por legislação estadual.
- Alíquota interna: Alíquota do ICMS aplicada no estado de destino.
Vamos supor que uma empresa localizada em São Paulo vende um produto sujeito à Substituição Tributária para um revendedor no Paraná.
- Valor da mercadoria: R$ 5.000,00
- MVA (Margem de Valor Agregado) definida pelo Paraná: 40%
- Alíquota interna do Paraná: 18%
- Alíquota interestadual SP → PR: 12%
Cálculo do ICMS-ST
- Base de cálculo com MVA:
Base = Valor da mercadoria + (Valor da mercadoria × MVA)
Base = R$ 5.000,00 + (R$ 5.000,00 × 40%)
Base = R$ 5.000,00 + R$ 2.000,00
Base = R$ 7.000,00 - ICMS devido no destino (estado do Paraná):
ICMS interno = Base × Alíquota interna do estado de destino
ICMS interno = R$ 7.000,00 × 18%
ICMS interno = R$ 1.260,00 - ICMS interestadual já destacado na nota:
ICMS interestadual = Valor da mercadoria × Alíquota interestadual
ICMS interestadual = R$ 5.000,00 × 12%
ICMS interestadual = R$ 600,00 - Cálculo do ICMS-ST a ser recolhido:
ICMS-ST = ICMS interno – ICMS interestadual
ICMS-ST = R$ 1.260,00 – R$ 600,00
ICMS-ST = R$ 660,00
Ou seja, a empresa vendedora em São Paulo deverá recolher R$ 660,00 para o estado do Paraná a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).
Contudo, há algumas exceções, como as empresas de e-commerce. Entenda mais no video a seguir:
4. PIS e COFINS
Além disso, os tributos federais também incidem sobre a receita bruta das vendas. Dependendo do regime tributário da empresa, as alíquotas podem variar:
- Lucro Real: 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS (regime não cumulativo);
- Lucro Presumido ou Simples Nacional: 0,65% para PIS e 3% para COFINS (regime cumulativo).
Passo a passo para calcular tributos em vendas interestaduais
Agora que você conhece os principais tributos, siga este passo a passo para realizar os cálculos corretamente:
Identifique a natureza da operação
Verifique se a venda é destinada a um contribuinte ou não contribuinte do ICMS, pois isso influencia o cálculo do DIFAL.
Consulte as alíquotas aplicáveis
Além disso, verifique as alíquotas do ICMS interestadual e do estado de destino para calcular a tributação corretamente.
Aplique a fórmula do ICMS
Se a venda for para um contribuinte do ICMS:
ICMS = Valor da mercadoria x Alíquota interestadual
Se a venda for para um não contribuinte, calcule também o DIFAL.
Verifique a Substituição Tributária
Caso a mercadoria esteja sujeita ao ICMS-ST, calcule o imposto devido antecipadamente.
Calcule PIS e COFINS
Aplique as alíquotas corretas de acordo com o regime tributário da empresa.
Gere e emita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Por fim, registre todas as informações fiscais na NF-e para evitar problemas com a fiscalização.
Conclusão
Em suma, calcular corretamente os tributos em vendas interestaduais é essencial para a conformidade fiscal das empresas. Isso porque, a aplicação correta das alíquotas do ICMS, DIFAL, ICMS-ST, PIS e COFINS garante que a empresa evite multas e problemas com o Fisco.
Portanto, é fundamental que os profissionais de contabilidade e gestão tributária estejam atentos às legislações estaduais e federais para realizar os cálculos corretamente e manter a regularidade fiscal da empresa.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Conte com a Arte Fiscal, consultoria tributária referência no Brasil.