Como calcular tributos em vendas interestaduais?

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As vendas interestaduais envolvem transações comerciais entre estados diferentes, o que implica a incidência de tributos específicos.

Por isso, é importante que empresas que vendem produtos e serviços para clientes localizados em outras unidades da federação compreendam como calcular corretamente os tributos para evitar erros fiscais e prejuízos.

Neste artigo, explicaremos quais são os principais tributos incidentes nas vendas interestaduais. Além disso, você vai entender como realizá-los corretamente e quais são as principais regras vigentes.

Principais tributos incidentes em vendas interestaduais

As vendas interestaduais estão sujeitas a tributação específica, principalmente envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja, você precisa saber quais são os tributos mais relevantes:

1. ICMS Interestadual

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. Quando ocorre uma venda interestadual, a alíquota de ICMS pode variar de acordo com o estado de origem e destino.

A tabela de alíquotas do ICMS interestadual segue uma regra geral:

  • 7% para estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • 12% para estados da região Sul e Sudeste.

Por exemplo, se você tem uma empresa no estado do São Paulo e vai fazer uma venda para Rio de Janeiro, a alíquota será de 12%. Agora, se for vender para Bahia, a tarifa será de 7%.

2. Diferencial de Alíquota (DIFAL)

Além disso, para as vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, é necessário calcular o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.

Ou seja, o objetivo é garantir que o estado de destino receba parte da arrecadação.

A fórmula para calcular o DIFAL é:

DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino – Alíquota interestadual) x Valor da mercadoria

Por exemplo, uma empresa localizada em São Paulo vende uma mercadoria no valor de R$ 10.000,00 para um consumidor final não contribuinte do ICMS no Pará.

  • Alíquota interna do Pará: 17%
  • Alíquota interestadual SP → PA: 7%

Cálculo do DIFAL

DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino – Alíquota interestadual) × Valor da mercadoria

DIFAL = (17% – 7%) × R$ 10.000,00

DIFAL = 10% × R$ 10.000,00

DIFAL = R$ 1.000,00

Portanto, esse valor de R$ 1.000,00 deverá ser recolhido para o estado do Pará, garantindo que ele receba parte da arrecadação do ICMS.

3. Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST)

Em algumas situações, o ICMS pode ser recolhido antecipadamente pelo próprio remetente da mercadoria, através do regime de Substituição Tributária (ST). Isso ocorre quando o estado de destino estabelece essa exigência para determinados produtos.

O cálculo do ICMS-ST segue a fórmula:

ICMS-ST = (Valor da mercadoria + MVA) x Alíquota interna do estado de destino – ICMS interestadual

Onde:

  • MVA: Margem de Valor Agregado, definida por legislação estadual.
  • Alíquota interna: Alíquota do ICMS aplicada no estado de destino.

Vamos supor que uma empresa localizada em São Paulo vende um produto sujeito à Substituição Tributária para um revendedor no Paraná.

  • Valor da mercadoria: R$ 5.000,00
  • MVA (Margem de Valor Agregado) definida pelo Paraná: 40%
  • Alíquota interna do Paraná: 18%
  • Alíquota interestadual SP → PR: 12%

Cálculo do ICMS-ST

  1. Base de cálculo com MVA:
    Base = Valor da mercadoria + (Valor da mercadoria × MVA)
    Base = R$ 5.000,00 + (R$ 5.000,00 × 40%)
    Base = R$ 5.000,00 + R$ 2.000,00
    Base = R$ 7.000,00
  2. ICMS devido no destino (estado do Paraná):
    ICMS interno = Base × Alíquota interna do estado de destino
    ICMS interno = R$ 7.000,00 × 18%
    ICMS interno = R$ 1.260,00
  3. ICMS interestadual já destacado na nota:
    ICMS interestadual = Valor da mercadoria × Alíquota interestadual
    ICMS interestadual = R$ 5.000,00 × 12%
    ICMS interestadual = R$ 600,00
  4. Cálculo do ICMS-ST a ser recolhido:
    ICMS-ST = ICMS interno – ICMS interestadual
    ICMS-ST = R$ 1.260,00 – R$ 600,00
    ICMS-ST = R$ 660,00

Ou seja, a empresa vendedora em São Paulo deverá recolher R$ 660,00 para o estado do Paraná a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

Contudo, há algumas exceções, como as empresas de e-commerce. Entenda mais no video a seguir:

4. PIS e COFINS

Além disso, os tributos federais também incidem sobre a receita bruta das vendas. Dependendo do regime tributário da empresa, as alíquotas podem variar:

  • Lucro Real: 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS (regime não cumulativo);
  • Lucro Presumido ou Simples Nacional: 0,65% para PIS e 3% para COFINS (regime cumulativo).

Passo a passo para calcular tributos em vendas interestaduais

Agora que você conhece os principais tributos, siga este passo a passo para realizar os cálculos corretamente:

Identifique a natureza da operação

Verifique se a venda é destinada a um contribuinte ou não contribuinte do ICMS, pois isso influencia o cálculo do DIFAL.

Consulte as alíquotas aplicáveis

Além disso, verifique as alíquotas do ICMS interestadual e do estado de destino para calcular a tributação corretamente.

Aplique a fórmula do ICMS

Se a venda for para um contribuinte do ICMS:

ICMS = Valor da mercadoria x Alíquota interestadual

Se a venda for para um não contribuinte, calcule também o DIFAL.

Verifique a Substituição Tributária

Caso a mercadoria esteja sujeita ao ICMS-ST, calcule o imposto devido antecipadamente.

Calcule PIS e COFINS

Aplique as alíquotas corretas de acordo com o regime tributário da empresa.

Gere e emita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Por fim, registre todas as informações fiscais na NF-e para evitar problemas com a fiscalização.

Conclusão

Em suma, calcular corretamente os tributos em vendas interestaduais é essencial para a conformidade fiscal das empresas. Isso porque, a aplicação correta das alíquotas do ICMS, DIFAL, ICMS-ST, PIS e COFINS garante que a empresa evite multas e problemas com o Fisco.

Portanto, é fundamental que os profissionais de contabilidade e gestão tributária estejam atentos às legislações estaduais e federais para realizar os cálculos corretamente e manter a regularidade fiscal da empresa.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Conte com a Arte Fiscal, consultoria tributária referência no Brasil.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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