DCP 2025: quem deve entregar e como evitar erros na declaração?

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O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória federal que afeta diretamente empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais.

Com regras específicas para a sua apuração e entrega, é fundamental que as organizações estejam atentas aos prazos e requisitos para evitar penalidades. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o DCP 2025.

O que é o DCP?

Em resumo, o DCP é um documento fiscal que deve ser apresentado por empresas que tem direito ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O crédito presumido é um benefício fiscal concedido a indústrias exportadoras para compensar valores pagos nas contribuições do PIS-Pasep e da COFINS sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Entenda mais como funciona o processo de recuperação de créditos tributários:

A DCP foi instituída pela Lei 9.363/96 e aprimorada pela Lei 10.276/01, sendo um importante mecanismo de incentivo às exportações brasileiras.

Quem deve entregar o DCP 2025?

Devem apresentar o DCP todas as pessoas jurídicas que:

  • Produzem e exportam produtos industrializados nacionais;
  • Apuram crédito presumido do IPI para compensar valores pagos de PIS e COFINS;
  • Comercializam produtos sujeitos à alíquota zero ou não incidência desses tributos;
  • Estão enquadradas como Empresa Comercial Exportadora (ECE).

Ou seja, o DCP é essencial para garantir que essas empresas possam usufruir corretamente do benefício fiscal e manter a conformidade com a Receita Federal.

Como calcular o crédito presumido do IPI?

O crédito presumido é calculado com base nos insumos adquiridos no mercado interno utilizados na fabricação de produtos exportados. Assim, a empresa pode optar entre duas formas de cálculo:

  • Lei 9.363/96: aplica-se um percentual sobre o custo de aquisição de insumos nacionais empregados no produto exportado;
  • Lei 10.276/01: altera a metodologia para consideração da base de cálculo, sendo necessário verificar qual opção é mais vantajosa para a empresa.

Prazos de entrega do DCP 2025

O DCP 2025 deve ser entregue trimestralmente, seguindo o seguinte cronograma:

  • 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025;
  • 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025;
  • 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025;
  • 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026.

Além disso, a transmissão do DCP é realizada exclusivamente por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal.

Multas e penalidades por atraso ou erro na entrega

Vale lembrar que empresas que não entregarem o DCP dentro do prazo estão sujeitas a multas, conforme a legislação:

  • R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário para as demais empresas;
  • Redução de 50% do valor da multa caso a regularização ocorra antes de qualquer notificação;
  • Multa adicional de 3% sobre os valores informados de forma incorreta, não sendo inferior a R$ 100,00.

Principais desafios e cuidados na apuração do DCP 2025

Além disso, a apuração do crédito presumido requer atenção aos seguintes pontos:

  1. Classificação fiscal dos produtos: erros na classificação podem resultar na perda do benefício fiscal.
  2. Controle de insumos: o rastreamento preciso dos insumos adquiridos no mercado interno é essencial para garantir a correta apuração do crédito presumido.
  3. Revisão de documentos fiscais: notas fiscais de entrada e saída devem estar em conformidade com a legislação vigente.
  4. Atualização constante: mudanças na legislação podem impactar diretamente a forma de cálculo e entrega do DCP.

Conclusão

Em suma, o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma ferramenta importante para empresas exportadoras que desejam reduzir sua carga tributária por meio do crédito presumido do IPI.

Para evitar penalidades e garantir que o benefício seja utilizado corretamente, é essencial manter um acompanhamento rigoroso da legislação e da gestão dos insumos utilizados na fabricação dos produtos exportados. Conte com uma consultoria tributária especializada, como a Arte Fiscal, e evite problemas.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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