DIRBI 2025: veja nova lista de benefícios tributários que devem ser declarado

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A Receita Federal do Brasil anunciou a ampliação da lista de incentivos a serem informados na DIRBI 2025.

A lista de itens da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) foi estendida. Portanto, as empresas com os benefícios mencionados devem informá-los até o dia 20 de março de 2025.

Entenda as implicações dessa mudança para as empresas que usufruem de benefícios fiscais, detalhando os novos itens incluídos, como os empresários devem se preparar para a nova declaração e os impactos da atualização.

O que é a DIRBI?

A DIRBI, regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024, tem como objetivo proporcionar maior transparência e controle por parte da Receita Federal sobre os incentivos fiscais concedidos no país.

A declaração se aplica a empresas que recebem benefícios fiscais, renúncias tributárias e imunidades, exigindo o reporte detalhado dessas informações, tanto de benefícios usufruídos no presente quanto retroativos.

A obrigação acessória visa fornecer à Receita Federal dados completos sobre a distribuição desses benefícios, com a intenção de garantir a correta aplicação e a fiscalização eficiente dos incentivos fiscais no Brasil.

O que mudou na DIRBI 2025?

Com a atualização de janeiro, a DIRBI 2025 agora exige a declaração de 88 benefícios fiscais, um aumento significativo em relação aos 43 itens exigidos anteriormente.

Com a atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, houve ampliação dos benefícios tributários que devem ser declarados na DIRBI em 2025, incluindo aquisições realizadas pela Zona Franca de Manaus, como produtos, máquinas e equipamentos destinados à industrialização.

Além disso, também foram incluídos benefícios fiscais voltados ao transporte rodoviário de passageiros, com foco na modernização e sustentabilidade, além de incentivos específicos para a atividade agropecuária, abrangendo produtos como carnes e itens orgânicos.

Por fim, novos setores foram contemplados, como alimentos e perfumaria, garantindo maior controle e transparência das políticas tributárias em diversos segmentos econômicos.

Essa expansão traz mudanças importantes para diversos setores, principalmente para aqueles que dependem de incentivos tributários para manter a competitividade e alcançar resultados financeiros positivos.

Lista DIRBI 2025

Confira a lista completa de benefícios que devem ser declarados:

  1. PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  2. RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  3. REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  4. REPORTO – Regime Tributário para Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária
  5. ÓLEO BUNKER
  6. PRODUTOS FARMACÊUTICOS
  7. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
  8. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  9. CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – Exportação
  10. CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – Industrialização
  11. CAFÉ NÃO TORRADO
  12. CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS
  13. LARANJA
  14. SOJA
  15. CARNE SUÍNA E AVÍCOLA
  16. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS
  17. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica (Redução de Alíquotas)
  18. REIQ – Créditos
  19. REIQ – Créditos Adicionais
  20. SUDAM/SUDENE – Redução de 75%
  21. SUDAM/SUDENE – Reinvestimento de 30%
  22. ADUBOS E FERTILIZANTES
  23. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
  24. AERONAVES
  25. AERONAVES – Partes e Peças
  26. PRODUTOS FARMACÊUTICOS – Medicamentos em Doses
  27. PRODUTOS QUÍMICOS – Capítulo 29 (Redução de impostos para compostos orgânicos e químicos classificados na NCM).
  28. ZONA FRANCA DE MANAUS – Importação de Matérias-Primas e Produtos Intermediários
  29. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
  30. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dedução de Dispêndios como Despesa Operacional
  31. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% no IPI
  32. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
  33. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
  34. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dedução de Dispêndios com Universidades e Instituições de Pesquisa
  35. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas
  36. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventores Independentes
  37. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios Adicionais (60% a 80%)
  38. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios Relacionados a Patentes e Cultivares (Adicional de 20%)
  39. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dedução em Projetos com Instituições Científicas e Tecnológicas Privadas
  40. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada em Projetos
  41. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas
  42. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais para Pesquisadores
  43. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dedução em Atividades de Informática e Automação
  44. ZONA FRANCA DE MANAUS – Alíquotas Diferenciadas para Produção Local
  45. ZONA FRANCA DE MANAUS – Importação de Máquinas para o Ativo Imobilizado
  46. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação e Amortização Aceleradas para Inovação
  47. REFORMA AGRÍCOLA – Benefícios na Zona Franca Verde
  48. ISENÇÃO – Impostos Relacionados à Cultura Nacional
  49. Zona Franca de Manaus – Benefícios Específicos para Exportação
  50. Produtos de Base Florestal – Benefício Fiscal
  51. Regime Especial da Indústria de Computadores
  52. Inclusão Digital – Isenção para Produtos Eletrônicos
  53. Benefícios para Agricultura Familiar
  54. Indústria de Automóveis Elétricos – Redução de Alíquotas
  55. Pesca Artesanal – Isenção Tributária
  56. Energia Renovável – Incentivo para Projetos de Infraestrutura Verde
  57. Transporte Ferroviário – Redução de Alíquotas para Modernização
  58. Benefícios para Equipamentos Médicos e Hospitalares
  59. Transporte Aéreo Regional – Suspensão de Impostos
  60. Aviação Civil – Isenção de Combustível
  61. Zona de Processamento de Exportação (ZPE)
  62. Incentivo à Economia Criativa
  63. Programa Minha Casa Minha Vida – Isenção para Materiais
  64. Energia Nuclear – Redução de Alíquotas
  65. Incentivo ao Turismo – Benefícios Tributários para Hotéis e Resorts
  66. Incentivo para Pesquisa em Saúde Pública
  67. Biodiversidade – Apoio a Produtos Sustentáveis
  68. Benefícios para Pequenas e Médias Empresas no Setor de TI
  69. Estímulo à Exportação de Produtos Orgânicos
  70. Regime Especial de Apoio ao Setor Cultural
  71. Incentivos para Mineração Sustentável
  72. Fundo de Investimento em Infraestrutura (FIP-Infraestrutura)
  73. Ações Relacionadas à Mobilidade Urbana
  74. Economia Circular – Créditos para Projetos Sustentáveis
  75. Energias Alternativas – Benefícios para Painéis Solares
  76. Incentivo à Produção de Biocombustíveis
  77. Transporte Público Coletivo – Subsídios Tributários
  78. Comércio Exterior – Benefícios para Exportação de Serviços
  79. Apoio à Indústria 4.0
  80. Biotecnologia – Isenção Tributária para Equipamentos de Pesquisa
  81. Benefícios Fiscais para Educação Superior Privada
  82. Incentivo à Cultura Nacional (Audiovisual, Música e Literatura)
  83. Agroindústria Sustentável
  84. Setores Prioritários de Inovação Tecnológica
  85. Alimentos e Bebidas Exportados
  86. Programas Relacionados à Água e Saneamento
  87. Zona Franca Verde – Benefícios Adicionais
  88. Apoio à Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa

Confira mais detalhes no Anexo da Instrução Normativa 2.198/2024.

Impactos da ampliação para as empresas

A ampliação da lista de benefícios fiscais na DIRBI traz impactos significativos para as empresas que se beneficiam de incentivos tributários. A seguir, destacamos as principais implicações para esses contribuintes:

1. Aumento na complexidade da declaração

Com a inclusão de novos benefícios, o processo de preenchimento da DIRBI se torna mais complexo. As empresas precisarão garantir que todos os incentivos usufruídos sejam corretamente informados, o que demandará um maior controle e organização interna das informações fiscais.

Empresas que anteriormente não eram obrigadas a declarar certos benefícios agora terão que incluir esses itens em seus registros, o que pode aumentar a carga administrativa.

O correto preenchimento das informações é essencial para evitar penalidades, como multas e juros, caso a Receita Federal identifique omissões ou erros na declaração.

2. Necessidade de auditoria fiscal interna

A obrigatoriedade de declarar os benefícios fiscais retroativamente, desde janeiro de 2024, exige que as empresas realizem uma auditoria interna detalhada para identificar todos os incentivos e renúncias fiscais usufruídos durante esse período.

Esse processo de auditoria deve ser realizado com cuidado, para que não haja omissão de benefícios que podem ser essenciais para a conformidade fiscal da empresa.

As empresas que utilizam sistemas de ERP ou softwares de gestão tributária precisam garantir que esses sistemas estejam atualizados e sejam capazes de registrar corretamente os benefícios, além de gerar as informações necessárias para o preenchimento da DIRBI.

3. Possibilidade de impactos no fluxo de caixa

A correta utilização dos incentivos fiscais pode resultar em um significativo impacto no fluxo de caixa das empresas.

Ao garantir que todos os benefícios sejam declarados de maneira precisa, as empresas podem otimizar os seus processos fiscais e, consequentemente, melhorar sua posição financeira.

No entanto, falhas na declaração podem resultar em ajustes fiscais, correções de impostos ou até mesmo em revisões da Receita Federal, o que pode afetar o fluxo de caixa de maneira inesperada.

4. Aumento na fiscalização e riscos de multas

Com a expansão da DIRBI, as empresas que dependem de incentivos fiscais estão sob maior fiscalização por parte da Receita Federal.

Caso a declaração não seja feita de forma completa e precisa, há o risco de a empresa ser multada, o que representa um custo adicional.

Além disso, o descumprimento das novas regras pode afetar a reputação da empresa junto às autoridades fiscais, resultando em um maior risco de auditorias futuras.

5. Impacto nos planejamentos tributário e estratégico

A ampliação da DIRBI pode obrigar as empresas a revisar seus planejamentos tributários. Empresas que operam em segmentos beneficiados por incentivos fiscais precisam entender os novos requisitos e adaptar suas estratégias para garantir o melhor aproveitamento desses benefícios.

A declaração mais detalhada pode influenciar o planejamento fiscal, principalmente no que diz respeito à contabilização de créditos tributários e renúncias fiscais.

Conclusão

Em resumo, a ampliação da DIRBI e a exigência de declaração de 88 benefícios fiscais representam um desafio para as empresas que usufruem de incentivos fiscais, mas também uma oportunidade para melhorar a transparência e o controle sobre os benefícios tributários.

Com a adoção de boas práticas de conformidade fiscal e a atualização dos processos internos, as empresas poderão evitar riscos fiscais e otimizar os benefícios fiscais que recebem, contribuindo para sua sustentabilidade financeira e competitividade no mercado.

A chave para a adaptação bem-sucedida à nova obrigatoriedade será a preparação cuidadosa, o acompanhamento contínuo das mudanças fiscais e a implementação de sistemas eficazes de gestão tributária.

Anderson Souza

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