Quando falamos sobre tributação no Brasil, termos como ICMS e ICMS-ST podem gerar confusão, especialmente para pequenos e médios empreendedores.
Apesar de ambos estarem relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), suas aplicações e funcionalidades tem diferenças importantes. Entenda o que cada um significa, suas diferenças e como impactam seu negócio.
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
Ou seja, os estados e o Distrito Federal cobram esse imposto em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, desde a indústria até o consumidor final. Eles recolhem esse imposto, sendo uma das principais fontes de receita dessas unidades federativas.
Algumas características:
- Alíquotas podem variar de acordo com o estado e o tipo de mercadoria;
- A base de cálculo é feita com base no preço da mercadoria ou serviço;
- Ele é destacado na nota fiscal.
O que é o ICMS-ST?
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime especial de arrecadação em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia de produção é atribuída a apenas um contribuinte: geralmente o primeiro da cadeia, como a indústria ou o importador.
Portanto, esse contribuinte se torna o “substituto tributário” e precisa antecipar o pagamento do imposto que seria devido nas etapas seguintes.
Por exemplo, um fabricante de bebidas recolhe o imposto sobre o valor presumido da venda ao consumidor final. Quando o distribuidor e o varejista vendem o produto, o imposto já foi recolhido na origem.
Algumas características:
- A base de cálculo é o preço de venda estimado ao consumidor final;
- O governo simplifica o processo de fiscalização, pois concentra o recolhimento em um único ponto;
- Os elos intermediários da cadeia são beneficiados, pois a carga administrativa é reduzida.
Diferenças entre ICMS e ICMS-ST
Característica | ICMS | ICMS-ST |
---|---|---|
Quem recolhe o imposto | Cada elo da cadeia de produção | Substituto tributário |
Momento do recolhimento | Em cada etapa da circulação | Antecipado pelo substituto |
Cálculo do imposto | Baseado no valor da operação | Baseado no valor presumido |
Objetivo principal | Arrecadar ao longo da cadeia | Simplificar arrecadação |
Quem deve fazer a substituição tributária?
A responsabilidade de realizar a substituição tributária é atribuída ao primeiro elo da cadeia de comercialização, geralmente o fabricante, importador ou distribuidor.
Portanto, esse “substituto tributário” é encarregado de calcular e recolher o ICMS-ST, antecipando o imposto devido nas etapas seguintes.
Você compra mercadoria e vende para o consumidor final? Veja se você precisa recolher:
Base de cálculo do ICMS-ST
A base de cálculo do é composta pelo preço final estimado da mercadoria ou serviço, incluindo:
- O preço de custo do produto;
- Margem de valor agregado (MVA), que a legislação define;
- Demais despesas acessórias.
Exemplo: um produto com preço de custo de R$ 100 e uma MVA de 50% terá uma base de cálculo de R$ 150. Sobre esse valor, aplicar a alíquota do ICMS-ST.
Como o ICMS-ST impacta o seu negócio
O ICMS-ST tem vantagens e desafios para as empresas. Por um lado, ele reduz a burocracia para os intermediários da cadeia, que não precisam calcular e recolher o imposto.
Por outro lado, pode gerar um impacto financeiro significativo para o substituto tributário, que precisa antecipar o recolhimento do imposto.
Para pequenos e médios empreendedores, entender se sua mercadoria está sujeita ao imposto é essencial para evitar problemas tributários e planejar seu fluxo de caixa.
Como identificar se uma mercadoria está sujeita ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)
Para saber se uma mercadoria está sujeita a esse imposto, é necessário consultar:
- A legislação do estado de origem e de destino;
- A tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que classifica os produtos;
- Protocolos e convênios firmados entre estados.
Consulte sempre um contador para garantir o correto enquadramento e recolhimento do imposto.
Ressarcimento de ICMS-ST
O ressarcimento é uma possibilidade importante para aliviar a carga tributária quando o imposto é pago de forma indevida ou excessiva. Para realizar o ressarcimento, o e-commerce deve seguir os seguintes passos:
- Identifique o crédito: verifique se o ICMS-ST pago pode ser utilizado como crédito, o que geralmente acontece quando a tributação não foi aplicada corretamente na venda do produto.
- Calcule o imposto: determine o valor do imposto que pode ser ressarcido, levando em conta a venda e o impacto tributário.
- Solicite o ressarcimento: é preciso realizar o pedido por meio do sistema da Secretaria da Fazenda, como o PGDAS, ou diretamente ao fisco, dependendo do estado.
- Documentação fiscal: mantenha todas as notas fiscais de entrada e saída que comprovem o pagamento do ICMS-ST para facilitar o processo.
Esse procedimento ajuda a reduzir a carga tributária do e-commerce e evitar prejuízos financeiros ao longo do tempo.
Conclusão
Em resumo, entender a diferença entre os impostos é fundamental para a saúde financeira do seu negócio.
Enquanto o ICMS é recolhido em cada etapa da cadeia, o ICMS-ST concentra a responsabilidade no primeiro elo, simplificando a fiscalização, mas exigindo um planejamento tributário adequado.
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