Diferença entre ICMS e ICMS-ST: entenda como pode impactar o seu negócio

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Quando falamos sobre tributação no Brasil, termos como ICMS e ICMS-ST podem gerar confusão, especialmente para pequenos e médios empreendedores.

Apesar de ambos estarem relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), suas aplicações e funcionalidades tem diferenças importantes. Entenda o que cada um significa, suas diferenças e como impactam seu negócio.

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.

Ou seja, os estados e o Distrito Federal cobram esse imposto em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, desde a indústria até o consumidor final. Eles recolhem esse imposto, sendo uma das principais fontes de receita dessas unidades federativas.

Algumas características:

  • Alíquotas podem variar de acordo com o estado e o tipo de mercadoria;
  • A base de cálculo é feita com base no preço da mercadoria ou serviço;
  • Ele é destacado na nota fiscal.

O que é o ICMS-ST?

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime especial de arrecadação em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia de produção é atribuída a apenas um contribuinte: geralmente o primeiro da cadeia, como a indústria ou o importador.

Portanto, esse contribuinte se torna o “substituto tributário” e precisa antecipar o pagamento do imposto que seria devido nas etapas seguintes.

Por exemplo, um fabricante de bebidas recolhe o imposto sobre o valor presumido da venda ao consumidor final. Quando o distribuidor e o varejista vendem o produto, o imposto já foi recolhido na origem.

Algumas características:

  • A base de cálculo é o preço de venda estimado ao consumidor final;
  • O governo simplifica o processo de fiscalização, pois concentra o recolhimento em um único ponto;
  • Os elos intermediários da cadeia são beneficiados, pois a carga administrativa é reduzida.

Diferenças entre ICMS e ICMS-ST

CaracterísticaICMSICMS-ST
Quem recolhe o impostoCada elo da cadeia de produçãoSubstituto tributário
Momento do recolhimentoEm cada etapa da circulaçãoAntecipado pelo substituto
Cálculo do impostoBaseado no valor da operaçãoBaseado no valor presumido
Objetivo principalArrecadar ao longo da cadeiaSimplificar arrecadação

Quem deve fazer a substituição tributária?

A responsabilidade de realizar a substituição tributária é atribuída ao primeiro elo da cadeia de comercialização, geralmente o fabricante, importador ou distribuidor.

Portanto, esse “substituto tributário” é encarregado de calcular e recolher o ICMS-ST, antecipando o imposto devido nas etapas seguintes.

Você compra mercadoria e vende para o consumidor final? Veja se você precisa recolher:

Base de cálculo do ICMS-ST

A base de cálculo do é composta pelo preço final estimado da mercadoria ou serviço, incluindo:

  • O preço de custo do produto;
  • Margem de valor agregado (MVA), que a legislação define;
  • Demais despesas acessórias.

Exemplo: um produto com preço de custo de R$ 100 e uma MVA de 50% terá uma base de cálculo de R$ 150. Sobre esse valor, aplicar a alíquota do ICMS-ST.

Como o ICMS-ST impacta o seu negócio

O ICMS-ST tem vantagens e desafios para as empresas. Por um lado, ele reduz a burocracia para os intermediários da cadeia, que não precisam calcular e recolher o imposto.

Por outro lado, pode gerar um impacto financeiro significativo para o substituto tributário, que precisa antecipar o recolhimento do imposto.

Para pequenos e médios empreendedores, entender se sua mercadoria está sujeita ao imposto é essencial para evitar problemas tributários e planejar seu fluxo de caixa.

Como identificar se uma mercadoria está sujeita ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)

Para saber se uma mercadoria está sujeita a esse imposto, é necessário consultar:

  1. A legislação do estado de origem e de destino;
  2. A tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que classifica os produtos;
  3. Protocolos e convênios firmados entre estados.

Consulte sempre um contador para garantir o correto enquadramento e recolhimento do imposto.

Ressarcimento de ICMS-ST

O ressarcimento é uma possibilidade importante para aliviar a carga tributária quando o imposto é pago de forma indevida ou excessiva. Para realizar o ressarcimento, o e-commerce deve seguir os seguintes passos:

  1. Identifique o crédito: verifique se o ICMS-ST pago pode ser utilizado como crédito, o que geralmente acontece quando a tributação não foi aplicada corretamente na venda do produto.
  2. Calcule o imposto: determine o valor do imposto que pode ser ressarcido, levando em conta a venda e o impacto tributário.
  3. Solicite o ressarcimento: é preciso realizar o pedido por meio do sistema da Secretaria da Fazenda, como o PGDAS, ou diretamente ao fisco, dependendo do estado.
  4. Documentação fiscal: mantenha todas as notas fiscais de entrada e saída que comprovem o pagamento do ICMS-ST para facilitar o processo.

Esse procedimento ajuda a reduzir a carga tributária do e-commerce e evitar prejuízos financeiros ao longo do tempo.

Conclusão

Em resumo, entender a diferença entre os impostos é fundamental para a saúde financeira do seu negócio.

Enquanto o ICMS é recolhido em cada etapa da cadeia, o ICMS-ST concentra a responsabilidade no primeiro elo, simplificando a fiscalização, mas exigindo um planejamento tributário adequado.

Você tem dúvidas em relação a legislação do seu estado? Conte com o apoio da Arte Fiscal para otimizar sua gestão fiscal.

Anderson Souza

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