Entre as diversas obrigações tributárias do comércio, o ICMS-ST é uma questão que pode gerar muitas dúvidas. Quem deve pagar e como funciona esse imposto são perguntas comuns entre os empresários. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma clara e objetiva.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária é um dos tributos mais relevantes para as empresas brasileiras. Isso porque impacta tanto na gestão fiscal quanto no fluxo de caixa das organizações.
Neste contexto, entender as regras e obrigatoriedades do ICMS-ST é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação.
Continue lendo para saber quem deve pagar o ICMS ST, como funciona esse modelo de tributação e quais são as suas principais características. Não perca essas informações valiosas para manter sua empresa em dia com suas obrigações fiscais e evitar problemas com o fisco.
O que é ICMS-ST?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária é uma forma de recolher o ICMS de maneira antecipada.
Nesse modelo, um contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador, paga o imposto antes de a mercadoria seguir para as próximas etapas, e repassa esse valor ao Estado.
A sigla “ST” significa Substituição Tributária. Isso quer dizer que o contribuinte paga o imposto no início da cadeia de produção, em vez de ter que pagar em cada venda até chegar ao consumidor final.
A principal vantagem desse sistema é facilitar a fiscalização, pois o governo concentra a cobrança em uma única empresa, reduzindo a chance de sonegação.
Contudo, as empresas precisam ter cuidado ao calcular e pagar o imposto, pois qualquer erro pode gerar complicações fiscais.
Qual é o fato gerador?
Isso significa que o contribuinte que recolhe o ICMS-ST o faz sobre um valor estimado de venda ao consumidor final, ainda que essa venda não tenha ocorrido no momento da cobrança do imposto.
Essa sistemática vale para produtos definidos em convênios entre os Estados ou pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, cada unidade federativa pode ter uma lista diferente de produtos sujeitos ao ICMS-ST.
Quem deve pagar o ICMS-ST?
A responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST recai sobre o vendedor (substituto tributário) na etapa inicial da cadeia de produção ou distribuição, geralmente o fabricante ou importador.
Ou seja, esse contribuinte é o responsável por recolher o imposto antecipadamente para toda a cadeia subsequente, considerando o preço final da mercadoria, incluindo margens de lucro, fretes e outros custos.
Como funciona o cálculo do ICMS-ST?

O cálculo do ICMS-ST envolve algumas variáveis específicas, como a Margem de Valor Agregado (MVA), o valor de aquisição da mercadoria e a alíquota do ICMS vigente no estado. A fórmula básica para calcular o imposto é a seguinte:
ICMS-ST = [(Valor da mercadoria + MVA) x Alíquota ICMS] – ICMS próprio
- Valor da mercadoria: é o preço praticado na operação de venda entre o contribuinte substituto (vendedor) e o substituído (comprador);
- MVA (Margem de Valor Agregado): é uma margem estipulada pelo Estado, que tem o objetivo de estimar o valor final da mercadoria ao consumidor. Ela varia conforme o produto e a região;
- Alíquota do ICMS: depende do estado onde a operação ocorre e do tipo de mercadoria;
- ICMS próprio: é o ICMS que seria devido na operação própria do vendedor.
Exemplo de cálculo:
Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto com valor de R$ 1.000,00, com uma MVA de 30% e uma alíquota de ICMS de 18%. O cálculo do ICMS-ST será feito da seguinte forma:
Valor com MVA: R$ 1.000,00 + 30% = R$ 1.300,00
ICMS sobre o valor com MVA: R$ 1.300,00 x 18% = R$ 234,00
ICMS próprio (sobre o valor original de R$ 1.000,00): R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
ICMS-ST a recolher: R$ 234,00 – R$ 180,00 = R$ 54,00
Ou seja, o valor do ICMS-ST a ser recolhido pelo vendedor nessa operação seria de R$ 54,00.
Exemplo de Nota Fiscal
A emissão de uma Nota Fiscal com ICMS-ST envolve a inclusão de informações específicas no documento. Veja um exemplo prático:
Descrição do produto: Produto X
Valor total da mercadoria: R$ 1.000,00
Base de cálculo ICMS: R$ 1.300,00 (considerando a MVA)
Alíquota ICMS-ST: 18%
Valor do ICMS-ST: R$ 54,00
Destinação do imposto: ICMS-ST recolhido pelo fornecedor.
Ou seja, na nota fiscal, deve haver um campo específico para destacar o valor do ICMS-ST, recolhido de forma antecipada. Isso garante a transparência fiscal e permite que o comprador saiba que não precisará recolher o imposto em etapas futuras.
Que tipos de empresas podem ter ressarcimento de ICMS-ST?
Existem situações em que o contribuinte substituído (normalmente o varejista ou distribuidor) tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST. Dessa forma, as empresas que podem solicitar o ressarcimento caso se enquadrarem em uma das seguintes condições:
- Venda por valor inferior ao presumido: se o produto for vendido por um valor inferior ao que foi considerado na base de cálculo do ICMS-ST, a empresa tem o direito de solicitar o ressarcimento da diferença;
- Devolução de mercadorias: quando há devolução de mercadorias que já foram tributadas, o contribuinte pode pedir o ressarcimento do imposto pago antecipadamente;
- Exportações: mercadorias destinadas à exportação são isentas de ICMS. Se o ICMS-ST já foi pago sobre essas mercadorias, a empresa exportadora pode solicitar a devolução do imposto;
- Inversão da cadeia: quando uma empresa que originalmente seria o contribuinte substituído (comprador) realiza uma operação inversa, como vender a mercadoria de volta para o fabricante, há a possibilidade de restituição.
Quer entender mais? Dê o play no vídeo a seguir:
Como recorrer de uma cobrança indevida de ICMS-ST?
O processo de ressarcimento do ICMS-ST varia conforme o estado, mas em geral, a empresa deve apresentar um pedido formal à Secretaria da Fazenda, comprovando o direito ao ressarcimento.
Essa solicitação geralmente envolve a apresentação de documentos fiscais, como notas fiscais de compra e venda, além de relatórios que detalham o cálculo do imposto pago indevidamente.
Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode solicitar o ressarcimento eletronicamente por meio do Sistema de Apuração de Ressarcimento (e-Ressarcimento), disponível no portal da Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, o fisco analisa o pedido e, caso aprove, credita o valor ao contribuinte.
Conclusão
Portanto, o ICMS-ST é uma parte fundamental da gestão tributária de diversas empresas no Brasil, especialmente aquelas que operam com produtos sujeitos à Substituição Tributária.
É importante que as empresas mantenham-se atualizadas sobre as regras vigentes, que podem variar de acordo com o estado e o produto, e sempre contem com o apoio de especialistas fiscais para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
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