Tudo sobre LALUR: como funciona e por que ele é obrigatório

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Se a sua empresa está no regime de Lucro Real, você precisa entender, de forma clara, o que é LALUR, como ele funciona e por que ele é obrigatório.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre esse importante instrumento contábil e fiscal, essencial para manter a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com o Fisco.

O que é LALUR?

É a sigla para Livro de Apuração do Lucro Real. Trata-se de um livro fiscal obrigatório para empresas optantes pelo regime de Lucro Real.

O livro ajuda a controlar os ajustes do lucro contábil, para se chegar ao lucro tributável – base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esses ajustes podem ser adições, exclusões ou compensações previstas na legislação fiscal, e precisam estar devidamente registrados e justificados no LALUR.

Para que serve o LALUR?

A principal finalidade é permitir que a Receita Federal acompanhe e fiscalize, de forma clara e estruturada, a apuração do Lucro Real das empresas.

Em outras palavras, é por meio desse livro que a empresa demonstra como passou do lucro contábil (apurado conforme as normas contábeis) para o lucro fiscal (base para o pagamento de tributos).

Ou seja, sem o LALUR, a empresa não tem como comprovar os ajustes realizados na apuração do lucro real, o que pode gerar autuações, multas e até mesmo o pagamento indevido de impostos.

Como funciona o LALUR?

O funcionamento do LALUR está estruturado em duas partes:

Parte A – Controle dos ajustes do Lucro Líquido

Na Parte A do LALUR, registram-se todos os ajustes ao lucro líquido do exercício, como:

  • Adições: valores que devem ser somados ao lucro contábil por não serem dedutíveis segundo a legislação tributária (como despesas não comprovadas ou multas fiscais);
  • Exclusões: valores que devem ser retirados do lucro contábil por terem sido tributados em períodos anteriores (como incentivos fiscais);
  • Compensações: uso de prejuízos fiscais ou base negativa de CSLL de exercícios anteriores, respeitando os limites legais.

Parte B – Controle dos valores adicionados ou excluídos futuramente

Já a Parte B vale para controlar valores que terão reflexo tributário em exercícios futuros. Exemplos comuns incluem:

  • Despesas que só serão dedutíveis após o pagamento;
  • Provisões que ainda não foram realizadas;
  • Incentivos fiscais com efeito diferido.

Essa parte é essencial para garantir que os ajustes futuros sejam acompanhados de forma clara e justificada.

LALUR eletrônico: o que mudou?

Desde a implantação do SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o LALUR passou a ser apresentado de forma eletrônica, sendo chamado de e-LALUR. Ou seja, não é mais necessário manter o livro físico, mas sim integrar os dados ao ambiente do SPED, cumprindo as exigências digitais da Receita Federal.

A mudança para o e-LALUR trouxe vantagens como:

  • Maior padronização das informações;
  • Integração automática com os sistemas de contabilidade;
  • Redução de erros por inconsistência de dados.
  • Mais transparência e agilidade em fiscalizações.

Quem deve entregar o LALUR?

Toda empresa optante pelo Lucro Real — tanto na apuração trimestral quanto anual — deve entregar o LALUR, conforme previsto na legislação tributária.

A obrigatoriedade vale independentemente do porte da empresa. Inclusive, muitas grandes empresas têm o LALUR como peça-chave em seus processos de planejamento tributário, já que ele permite controlar de perto as adições e exclusões que impactam diretamente a carga tributária.

Penalidades LALUR

A ausência, omissão ou preenchimento incorreto do LALUR pode gerar multas pesadas por parte da Receita Federal. Além disso, os ajustes realizados sem a devida documentação ou sem respaldo legal podem ser desconsiderados pela fiscalização, gerando:

  • Recolhimento retroativo de IRPJ e CSLL;
  • Multas de até 75% sobre o valor devido;
  • Juros e correção monetária;
  • Apontamentos de infração fiscal no CNPJ da empresa.

Ou seja, negligenciar o LALUR é um risco que pode custar caro.

LALUR e planejamento tributário

Apesar de ser visto por muitos como um simples instrumento de obrigação acessória, o LALUR pode ser um grande aliado no planejamento tributário das empresas. Isso porque, com o controle adequado das adições, exclusões e compensações, é possível:

  • Reduzir legalmente a carga tributária;
  • Aproveitar prejuízos fiscais de forma eficiente;
  • Gerenciar melhor os efeitos tributários de provisões e incentivos.

Por isso, manter o LALUR atualizado, claro e consistente é mais do que uma obrigação: é uma estratégia de gestão fiscal inteligente.

Dicas para manter o LALUR em dia

Confira algumas boas práticas para garantir que o LALUR esteja sempre correto e em conformidade:

  • Mantenha a contabilidade atualizada e alinhada com o fiscal;
  • Revise periodicamente os lançamentos da Parte B para não esquecer de realizar ajustes futuros;
  • Documente cada adição e exclusão com base legal clara;
  • Use sistemas integrados de contabilidade e fiscal para evitar divergências;
  • Conte com apoio especializado em casos de maior complexidade, como fusões, reorganizações ou uso de incentivos fiscais.

Conclusão

Em suma, o LALUR é mais do que um livro fiscal — é uma ferramenta de controle e transparência fiscal essencial para empresas no Lucro Real.

Entender seu funcionamento, manter as informações organizadas e garantir sua entrega correta são atitudes que evitam riscos, reduzem custos tributários e trazem mais segurança para a gestão financeira da empresa.

Se a sua empresa ainda vê o LALUR apenas como uma obrigação burocrática, talvez seja hora de mudar essa visão. Usado de forma estratégica, ele pode se tornar um grande aliado no seu planejamento tributário. Conte com a Arte Fiscal, consultoria tributária referência no mercado.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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