Se a sua empresa está no regime de Lucro Real, você precisa entender, de forma clara, o que é LALUR, como ele funciona e por que ele é obrigatório.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre esse importante instrumento contábil e fiscal, essencial para manter a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com o Fisco.
O que é LALUR?
É a sigla para Livro de Apuração do Lucro Real. Trata-se de um livro fiscal obrigatório para empresas optantes pelo regime de Lucro Real.
O livro ajuda a controlar os ajustes do lucro contábil, para se chegar ao lucro tributável – base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esses ajustes podem ser adições, exclusões ou compensações previstas na legislação fiscal, e precisam estar devidamente registrados e justificados no LALUR.
Para que serve o LALUR?
A principal finalidade é permitir que a Receita Federal acompanhe e fiscalize, de forma clara e estruturada, a apuração do Lucro Real das empresas.
Em outras palavras, é por meio desse livro que a empresa demonstra como passou do lucro contábil (apurado conforme as normas contábeis) para o lucro fiscal (base para o pagamento de tributos).
Ou seja, sem o LALUR, a empresa não tem como comprovar os ajustes realizados na apuração do lucro real, o que pode gerar autuações, multas e até mesmo o pagamento indevido de impostos.
Como funciona o LALUR?
O funcionamento do LALUR está estruturado em duas partes:
Parte A – Controle dos ajustes do Lucro Líquido
Na Parte A do LALUR, registram-se todos os ajustes ao lucro líquido do exercício, como:
- Adições: valores que devem ser somados ao lucro contábil por não serem dedutíveis segundo a legislação tributária (como despesas não comprovadas ou multas fiscais);
- Exclusões: valores que devem ser retirados do lucro contábil por terem sido tributados em períodos anteriores (como incentivos fiscais);
- Compensações: uso de prejuízos fiscais ou base negativa de CSLL de exercícios anteriores, respeitando os limites legais.
Parte B – Controle dos valores adicionados ou excluídos futuramente
Já a Parte B vale para controlar valores que terão reflexo tributário em exercícios futuros. Exemplos comuns incluem:
- Despesas que só serão dedutíveis após o pagamento;
- Provisões que ainda não foram realizadas;
- Incentivos fiscais com efeito diferido.
Essa parte é essencial para garantir que os ajustes futuros sejam acompanhados de forma clara e justificada.
LALUR eletrônico: o que mudou?

Desde a implantação do SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o LALUR passou a ser apresentado de forma eletrônica, sendo chamado de e-LALUR. Ou seja, não é mais necessário manter o livro físico, mas sim integrar os dados ao ambiente do SPED, cumprindo as exigências digitais da Receita Federal.
A mudança para o e-LALUR trouxe vantagens como:
- Maior padronização das informações;
- Integração automática com os sistemas de contabilidade;
- Redução de erros por inconsistência de dados.
- Mais transparência e agilidade em fiscalizações.
Quem deve entregar o LALUR?
Toda empresa optante pelo Lucro Real — tanto na apuração trimestral quanto anual — deve entregar o LALUR, conforme previsto na legislação tributária.
A obrigatoriedade vale independentemente do porte da empresa. Inclusive, muitas grandes empresas têm o LALUR como peça-chave em seus processos de planejamento tributário, já que ele permite controlar de perto as adições e exclusões que impactam diretamente a carga tributária.
Penalidades LALUR
A ausência, omissão ou preenchimento incorreto do LALUR pode gerar multas pesadas por parte da Receita Federal. Além disso, os ajustes realizados sem a devida documentação ou sem respaldo legal podem ser desconsiderados pela fiscalização, gerando:
- Recolhimento retroativo de IRPJ e CSLL;
- Multas de até 75% sobre o valor devido;
- Juros e correção monetária;
- Apontamentos de infração fiscal no CNPJ da empresa.
Ou seja, negligenciar o LALUR é um risco que pode custar caro.
LALUR e planejamento tributário
Apesar de ser visto por muitos como um simples instrumento de obrigação acessória, o LALUR pode ser um grande aliado no planejamento tributário das empresas. Isso porque, com o controle adequado das adições, exclusões e compensações, é possível:
- Reduzir legalmente a carga tributária;
- Aproveitar prejuízos fiscais de forma eficiente;
- Gerenciar melhor os efeitos tributários de provisões e incentivos.
Por isso, manter o LALUR atualizado, claro e consistente é mais do que uma obrigação: é uma estratégia de gestão fiscal inteligente.
Dicas para manter o LALUR em dia
Confira algumas boas práticas para garantir que o LALUR esteja sempre correto e em conformidade:
- Mantenha a contabilidade atualizada e alinhada com o fiscal;
- Revise periodicamente os lançamentos da Parte B para não esquecer de realizar ajustes futuros;
- Documente cada adição e exclusão com base legal clara;
- Use sistemas integrados de contabilidade e fiscal para evitar divergências;
- Conte com apoio especializado em casos de maior complexidade, como fusões, reorganizações ou uso de incentivos fiscais.
Conclusão
Em suma, o LALUR é mais do que um livro fiscal — é uma ferramenta de controle e transparência fiscal essencial para empresas no Lucro Real.
Entender seu funcionamento, manter as informações organizadas e garantir sua entrega correta são atitudes que evitam riscos, reduzem custos tributários e trazem mais segurança para a gestão financeira da empresa.
Se a sua empresa ainda vê o LALUR apenas como uma obrigação burocrática, talvez seja hora de mudar essa visão. Usado de forma estratégica, ele pode se tornar um grande aliado no seu planejamento tributário. Conte com a Arte Fiscal, consultoria tributária referência no mercado.