Tabela do Imposto de Renda maio 2025: veja o que muda na prática

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A nova tabela do Imposto de Renda maio de 2025 entrará em vigor em breve. A alteração foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.294, publicada no dia 11 de abril de 2025.

A norma atualizou as faixas de isenção e as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), impactando diretamente milhões de brasileiros — principalmente quem ganha até dois salários mínimos.

Neste artigo, você vai entender como ficou a nova tabela do IR, quem está isento a partir de maio de 2025, como calcular o novo desconto e o que esperar para os próximos meses. Confira.

Por que a tabela do Imposto de Renda foi atualizada?

A atualização da tabela do Imposto de Renda maio 2025 segue uma tendência que começou em 2023, quando o governo federal passou a reajustar anualmente os limites de isenção e as faixas de alíquotas do IRPF.

Essa nova rodada de ajustes foi motivada principalmente pelo reajuste do salário mínimo, que passou para R$ 1.518,00 em 2025.

Com isso, o objetivo do governo foi manter a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 3.036,00 por mês. Para garantir isso, foi preciso atualizar as faixas da tabela e os valores de dedução.

Esse movimento de reajuste começou em maio de 2023, quando a faixa de isenção subiu para R$ 2.112,00. Em fevereiro de 2024, houve nova atualização, levando a isenção efetiva para rendimentos de até R$ 2.824,00, já considerando o desconto simplificado.

Agora, em maio de 2025, a tabela foi novamente ajustada, consolidando essa política de revisões frequentes que buscam alinhar o Imposto de Renda às mudanças no custo de vida e no salário mínimo.

A ideia é preservar o poder de compra dos trabalhadores de menor renda e evitar que aumentos no salário mínimo gerem cobrança de imposto para faixas que, na prática, continuam com renda básica.

Nova tabela do Imposto de Renda maio 2025

Veja abaixo como ficou a nova tabela do imposto de renda maio 2025:

Rendimento mensal (R$)Base de cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 3.036Até 2.428,8000
De 3.036 até 3.533,31De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 3.533,31 até 4.688,85De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 4.688,85 até 5.830,85De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 5.830,85Acima de 4.664,6827,5908,73

Importante: há também um desconto simplificado automático de R$ 607,20 (20% do limite da faixa 1), usado para ampliar a isenção até R$ 3.036,00.

Quem está isento com a nova tabela do IR?

Com as mudanças na tabela do imposto de renda maio 2025, quem ganha até R$ 3.036,00 por mês não paga mais Imposto de Renda, desde que use o desconto simplificado de R$ 607,20.

Ou seja, quem recebe até dois salários mínimos (considerando o novo valor de R$ 1.518,00 em 2025), não terá mais retenção na fonte. Esse é o grande destaque da nova tabela.

Exemplo prático de cálculo com a nova tabela

Vamos a um exemplo simples para mostrar como isso funciona na prática.

Salário bruto: R$ 3.000,00
Desconto simplificado: R$ 607,20
Base de cálculo: R$ 2.392,80

Esse valor está dentro da faixa de isenção, logo, não há imposto a pagar.

Agora veja um exemplo com um salário de R$ 4.000,00:

Salário bruto: R$ 4.000,00
Desconto simplificado: R$ 607,20
Base de cálculo: R$ 3.392,80

Esse valor entra na 3ª faixa da tabela (15%), e será aplicado:

  • Alíquota de 15%
  • Dedução de R$ 394,16
  • IR a pagar: aproximadamente R$ 114,72 por mês

Quais os impactos da nova tabela do imposto de renda maio 2025?

Com a atualização da tabela do Imposto de Renda maio 2025, os sócios de empresas precisam redobrar a atenção com o pró-labore. A nova regra pode trazer isenção do IRPF, impacto no Fator R do Simples Nacional e novas estratégias de planejamento tributário. Confira os principais pontos:

1. Isenção de IR para pró-labore até R$ 3.036,00

A principal mudança é que valores de pró-labore até R$ 3.036,00 por mês passam a estar isentos de Imposto de Renda, desde que o sócio utilize o desconto simplificado automático de R$ 607,20.

Isso representa uma economia importante para empresas que mantêm uma retirada mais enxuta e fortalece o fluxo de caixa pessoal do empresário.

2. Impacto no Fator R do Simples Nacional

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e usa o Fator R, a nova faixa de isenção pode influenciar diretamente na alíquota aplicada sobre o faturamento.

Isso porque, ao aumentar o percentual da folha de pagamento (incluindo o pró-labore) em relação à receita bruta, é possível manter a empresa em faixas mais vantajosas de tributação.

3. Comparação entre desconto simplificado e dedução do INSS

O empresário pode optar entre:

  • Usar o desconto simplificado (20% limitado a R$ 607,20), ou
  • Deduzir o valor pago de INSS sobre o pró-labore.

Em muitos casos, o desconto simplificado gera uma base de cálculo menor e, portanto, menos imposto — mas é importante simular cada cenário.

4. Atenção ao planejamento tributário

Com a nova tabela do IR, é o momento certo para:

  • Reavaliar o valor do pró-labore;
  • Checar se há oportunidade de reduzir carga tributária;
  • Alinhar a retirada mensal com o perfil de receita da empresa.

Falar com uma consultoria tributária, como a Arte Fiscal, pode evitar erros e otimizar os resultados financeiros da empresa e dos sócios.

Conclusão: nova tabela, novas oportunidades

A atualização da tabela do IRPF em maio de 2025 oferece vantagens claras para quem recebe pró-labore. Especialmente para valores mais baixos, a isenção do IR pode gerar alívio financeiro e tornar a empresa mais eficiente tributariamente.

Fique atento à folha de pagamento a partir de maio, simule os impactos e atualize suas estratégias. Cada detalhe faz diferença no final do mês.

Quer entender como a nova tabela do IR pode beneficiar sua empresa?

A Arte Fiscal te ajuda a aplicar essas mudanças na prática, otimizando seu pró-labore, reduzindo a carga tributária e garantindo conformidade com o Fisco.

Fale com um especialista em consultoria tributária e transforme obrigações em oportunidades. Acesse www.artefiscal.com.br ou entre em contato direto com a nossa equipe.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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