O Lucro Presumido 2026 continua sendo um dos regimes tributários mais adotados por empresas de pequeno e médio porte no Brasil.
No entanto, as regras mudaram de forma relevante, especialmente no que diz respeito ao antigo “adicional de 10%” do IRPJ, que deixou de ser apenas um acréscimo sobre o lucro presumido e passou a impactar diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a Reforma Tributária avançando e o aumento da fiscalização, empresas que não atualizarem seus cálculos correm um risco real: pagar imposto a mais de forma totalmente legal, porém desnecessária.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada:
- Como funciona o Lucro Presumido em 2026;
- O que mudou na regra do IRPJ e da CSLL;
- Como funciona o novo acréscimo de 10% na base de presunção;
- Quem é mais impactado pelas mudanças;
- E quando vale a pena revisar ou mudar de regime tributário.
O que é o Lucro Presumido em 2026
O Lucro Presumido é um regime tributário em que o Fisco presume uma margem de lucro sobre o faturamento da empresa, independentemente do lucro real obtido.
Essa margem varia conforme a atividade econômica, por exemplo:
- Comércio: 8% de presunção para IRPJ
- Indústria: 8%
- Serviços em geral: 32%
Sobre essa base presumida incidem:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS e Cofins no regime cumulativo
Até aqui, o conceito permanece o mesmo. O que muda em 2026 é como essa base de presunção é ajustada quando a empresa ultrapassa determinado faturamento anual.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026
A grande mudança trazida para o Lucro Presumido 2026 não foi a criação de um novo imposto, mas sim uma alteração na forma de calcular a base de presunção para empresas com maior faturamento.
A partir de 2026:
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões passam a sofrer um acréscimo de 10% na base de presunção utilizada para o cálculo do IRPJ e da CSLL, sobre a parcela da receita que exceder esse limite.
Ou seja, o antigo modelo de “adicional de 10% sobre o lucro presumido” foi substituído por uma majoração da base de cálculo.
Como funciona o novo acréscimo de 10% na prática
O limite de R$ 5 milhões por ano não é aplicado de forma rígida apenas no fechamento anual. Ele é distribuído proporcionalmente por trimestre, o que exige atenção redobrada ao faturamento ao longo do ano.
Limite proporcional
- Limite anual: R$ 5.000.000,00
- Limite trimestral proporcional: R$ 1.250.000,00
Se, em determinado trimestre, a empresa ultrapassar esse valor, a parcela excedente do faturamento terá a base de presunção acrescida em 10%.
Exemplo prático
Uma empresa de serviços (presunção padrão de 32%) fatura:
- R$ 1.500.000,00 em um trimestre
Excesso sobre o limite trimestral:
- R$ 250.000,00
Base de presunção:
- até R$ 1.250.000 → 32%
- sobre R$ 250.000 → 32% + 10% = 35,2%
Esse aumento da base resulta em mais IRPJ e mais CSLL, mesmo sem alteração das alíquotas.
IRPJ no Lucro Presumido 2026: como fica
No Lucro Presumido 2026, o IRPJ continua com:
- Alíquota de 15% sobre o lucro presumido
No entanto, para empresas que ultrapassam o limite de faturamento:
- A base de cálculo é maior;
- O imposto final aumenta automaticamente.
O ponto crítico é que muitas empresas continuam calculando o IRPJ como se nada tivesse mudado, o que gera inconsistências e riscos fiscais.
CSLL no Lucro Presumido 2026
A CSLL também foi impactada pelas mudanças.
Principais pontos:
- Alíquota padrão continua sendo 9%;
- A base de presunção segue lógica semelhante à do IRPJ;
- O acréscimo de 10% na base também se aplica para empresas que excedem o limite de faturamento.
Importante destacar:
Diferentemente do modelo antigo, o aumento agora afeta IRPJ e CSLL, ampliando ainda mais o impacto financeiro.
Quem é mais impactado pelas novas regras
Alguns perfis de empresas tendem a sentir mais fortemente os efeitos do Lucro Presumido 2026:
- Empresas de serviços com faturamento acima de R$ 5 milhões;
- Negócios que cresceram rapidamente nos últimos anos;
- Empresas que migraram do Simples Nacional sem planejamento;
- Empresas com margens reais inferiores à presunção;
- Negócios com faturamento sazonal (picos trimestrais).
Nesses casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso sem que o empresário perceba.
Lucro Presumido 2026 ainda vale a pena?
A resposta é: depende.
O Lucro Presumido continua sendo uma boa opção para muitas empresas, especialmente aquelas que:
- Têm margens reais superiores à presunção;
- Possuem estrutura enxuta;
- Não ultrapassam o limite de faturamento;
- Mantêm controle rigoroso da receita trimestral.
Por outro lado, sem simulação tributária, a empresa pode estar pagando mais imposto do que deveria.
Quando revisar o regime tributário em 2026
Você deve revisar o enquadramento tributário se:
- Seu faturamento cresceu nos últimos anos;
- Você ultrapassou ou se aproximou do limite de R$ 5 milhões;
- Percebeu aumento súbito da carga tributária;
- Mudou de atividade ou CNAE;
- Sua margem real diminuiu;
- Nunca fez uma análise comparativa entre regimes.
Uma revisão bem-feita pode gerar economia imediata e recorrente.
Conclusão: Lucro Presumido 2026 exige análise técnica
O Lucro Presumido 2026 não acabou, mas ficou mais complexo e mais caro para empresas que crescem sem planejamento.
O novo acréscimo de 10% na base de presunção, aplicado sobre o excesso de faturamento, exige controle, simulação e estratégia tributária. Ignorar essa mudança significa aceitar uma carga maior sem questionamento.
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