Não é loucura o que vou falar, mas, acredite, agora é a melhor hora para qualquer profissional de Recuperação Tributária vender os seus serviços. Posso alegar isso por uma razão simples: o povo pode até aderir a quarentena, mas isso não impede a fiscalização de continuar ativa – e bem ativa.
Se, você, assim como eu, tem acompanhado as notícias, deve ter visto que uma das medidas estabelecidas pelo governo, para auxiliar os negócios nesse período de quarentena, foi prorrogar em seis meses o prazo de pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional (tenha mais informações a respeito dessa e outras medidas aqui).
Contudo, isso não significa que a fiscalização será congelada. Muito pelo contrário. Por se enquadrarem nos famosos serviços essenciais, devem continuar operando em meio a quarentena.
A questão é: se antes a declaração incorreta de tributos já aparecia como uma grande porta de entrada para oferecer a Recuperação Tributária, imagine agora que as empresas cortam parceiros estratégicos como forma de conter gastos? Isso as coloca em uma posição de vulnerabilidade perante o fisco.
O medo da fiscalização
Já falei, no blog da Arte Fiscal, que é seu papel, como profissional de Recuperação Tributária, fazer a diferença para os negócios que possuem essa percepção – isso inclui educar até mesmo os clientes mais difíceis. Lembre-se: a resiliência de hoje se torna a construção de credibilidade amanhã.
Agora, é muito importante ressaltar que, para driblar essa objeção e converter o cliente, você precisa entender as motivações do cliente.
No que diz respeito a contribuição tributária, em pleno século XXI, ainda existem muitas pessoas que enxergam na sonegação fiscal a melhor forma de economizar – principalmente agora. A cultura punitiva do país e a falta de conteúdo educativo do tema contribuem muito para que isso não deixe de acontecer.
O que poucos enxergam, no entanto, são as consequências de tal atitude – acredito que há pouca informação sobre isso também.
As consequências da sonegação fiscal
Como previsto na lei 4.729, de julho de 1965, sonegação de imposto é crime passível de multa punitiva e, até mesmo, julgamento em escala penal e prisão. Mais para frente, falaremos exclusivamente sobre sonegação fiscal – como identificar e quais as punições. Mas há algumas informações que preciso trazer.
Existem dois tipos de sonegação estabelecidos pelo Código Penal: autuação da fiscalização ou declaração da própria empresa. O primeiro caso citado, diz respeito quando a Receita Federal descobre que houve a sonegação, indicando que houve má-fé por parte da empresa no processo de recolhimento de tributos. Para tal situação, a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado – mais juros moratórios.
Caso a própria empresa tenha a iniciativa de informar a receita sobre um erro na declaração, essa multa chega a 20% do valor total, mais juros.
Seja na esfera mais alta da punição, ou na mais baixa, para uma empresa, que luta para manter o fluxo de caixa minimante saudável, sofrer uma penalidade dessas representa uma grave crise financeira ou, até mesmo, o fechamento das portas.
Hoje, mais do que nunca, o profissional de Recuperação Tributária se tornou um parceiro estratégico a empresa – seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Por isso, aproveite essa oportunidade para exercer a sua pró atividade e fomentar a educação tributária para o mercado brasileiro.
Fique ligado no blog. Quinzenalmente, comentarei um tema relacionado a como se tornar um profissional de Recuperação Tributária. Não deixe de tirar suas dúvidas nos comentários!
Uma resposta
Empresa que não funciona,mais tem direito a recuperação tributária?