A Reforma Tributária brasileira não vai mexer apenas nos impostos, ela também vai remodelar o modo como as empresas prestam contas ao Fisco.
Entre as novidades está a nova obrigação DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos), que entra em vigor em janeiro de 2026, mesma data em que começam a ser cobrados o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Por reunir dados de setores que continuarão com regimes diferenciados, a nova obrigação DERE promete substituir várias declarações atuais e exigir ajustes profundos nos sistemas, processos e equipes das companhias.
O que é a nova obrigação DERE?
A DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos) será um relatório digital que consolida todas as informações relativas aos regimes especiais de apuração da CBS e do IBS. Ela nasce para dar transparência a operações que não cabem no regime “padrão” dos novos tributos, como incentivos, suspensões ou metodologias de cálculo específicas.
Em linha com outras obrigações modernas (SPED, EFD-Contribuições, DCTFWeb), a nova obrigação DERE terá:
- Envio 100 % eletrônico via e-CAC;
- Layout padronizado em formato ROC (Registro de Operações de Consumo) desenvolvido pelo Serpro;
- Confissão automática da dívida – os valores declarados passam a ser reconhecidos como devidos.
Quem será obrigado a entregar a nova obrigação DERE?
A lista completa ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, mas os setores confirmados até agora incluem:
Segmento | Exemplos de atividades cobertas |
---|---|
Instituições financeiras | bancos, seguradoras, corretoras |
Planos de saúde | operadoras, cooperativas médicas |
Jogos e apostas | casas de apostas on-line, loterias privadas |
Mercado imobiliário | incorporação, venda e locação de imóveis |
SAF e agro familiar | cooperativas e produtores enquadrados no SAF |
Fundos de investimento e administração de recursos | gestoras, FIDCs, ETFs |
Essas atividades recebem tratamento tributário diferenciado justamente por suas peculiaridades operacionais. A nova obrigação DERE será o “olho digital” da Administração Tributária nesses nichos.
Que informações a empresa vai ter de entregar?
Embora o layout da nova obrigação DERE ainda esteja em consulta pública, os itens abaixo já foram antecipados pelos grupos técnicos da Reforma:
- Dados cadastrais do estabelecimento declarante (CNPJ, CNAE, regime específico aplicado);
- Bases de cálculo detalhadas para IBS e CBS em cada operação incluída no regime especial;
- Alíquotas efetivas — padrão e reduzidas, se houver;
- Créditos admitidos (ex.: créditos sobre insumos, créditos presumidos);
- Movimentações fiscais complementares: devoluções, estornos, ajustes de apuração;
- Memórias de cálculo que comprovem a metodologia do regime (p.ex. fator financeiro em instituições);
- Documentação de suporte em caso de benefícios ou incentivos previstos em lei.
Todas essas informações deverão ser transmitidas em lote XML, validadas por webservice e recepcionadas em tempo real.
Quando e com que frequência entregar a nova obrigação DERE?
Fase | O que acontece | Prazos indicativos* |
---|---|---|
2025 (piloto) | Testes de homologação nos ambientes de treinamento do Serpro | 2º semestre/2025 |
Janeiro 2026 | Início da obrigatoriedade oficial | Até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração (proposta em consulta) |
Periodicidade | Deve variar conforme o regime: mensal para a maioria, trimestral ou anual para casos específicos | Regulamento pendente |
*Datas podem ser ajustadas por ato normativo, mas o Governo sinaliza que não haverá prorrogação.
Quais obrigações a nova obrigação DERE vai substituir?
Uma das principais promessas da Reforma Tributária é simplificar o sistema — e a nova obrigação DERE nasce com esse objetivo. Ela foi desenhada para substituir uma série de declarações acessórias hoje exigidas de empresas que atuam sob regimes diferenciados.
Confira as principais obrigações que deverão ser eliminadas ou incorporadas pela DERE:
Obrigação atual | Substituição prevista pela DERE |
---|---|
EFD-Contribuições (PIS/Cofins) | Para regimes com CBS específica, a EFD-Contribuições deixará de ser exigida |
DIF – Declaração de Informações Financeiras | Incorporada na DERE para bancos, seguradoras e afins |
DCIP – Demonstrativo de Créditos Presumidos | Substituído pelo bloco de créditos da DERE |
Demonstrativos de incentivos fiscais estaduais e federais | Passam a ser declarados dentro do layout padrão da DERE |
Obrigações setoriais acessórias (ex.: planos de saúde, construtoras) | Incorporadas conforme o regime especial aplicável |
Além disso, há previsão de integração direta da DERE com a DCTFWeb, permitindo que os valores confessados na declaração já alimentem o sistema de débitos e créditos tributários da Receita Federal.
Esse movimento reduz burocracia, melhora a rastreabilidade e diminui o retrabalho das equipes fiscais. Ou seja, a nova obrigação DERE não será apenas mais uma exigência, mas sim um hub de dados fiscais estratégicos, que vem para substituir e racionalizar uma série de obrigações espalhadas hoje por diferentes esferas.
Multas e riscos de descumprir a nova obrigação DERE
Apesar de o decreto de penalidades específico ainda não ter sido publicado, o Ministério da Fazenda já adiantou que usará a mesma lógica aplicada a outras obrigações eletrônicas:
- Atraso na entrega: de R$ 500 a R$ 75 000 por mês-calendário, escalonado pela receita bruta da empresa;
- Informação incorreta ou incompleta: multa de 3 % sobre o valor omitido, nunca inferior a R$ 500;
- Recusa ou reincidência: possibilidade de suspensão do regime especial e bloqueio de créditos de IBS/CBS.
Além do impacto financeiro, o não envio da nova obrigação DERE expõe a empresa a autuações em nível federal, estadual e municipal, já que os dados serão compartilhados por todos os entes.
Como se preparar para a DERE
- Mapeie se sua atividade está em regime específico. Consulte a legislação setorial e verifique se a CBS ou o IBS da sua empresa estão em modelo diferenciado;
- Revise cadastros e produtos. Ajuste NCM, CNAE, CFOPs e parâmetros de ERP para refletir as novas regras;
- Atualize sistemas. Garanta que o ERP/fiscal emita os arquivos ROC no layout da nova obrigação DERE;
- Integre áreas. Coloque contábil, fiscal, TI e jurídico na mesma mesa para mitigar divergências;
- Treine equipes. Simule o preenchimento ainda em 2025 nos ambientes de teste;
- Acompanhe atos oficiais. A Receita Federal e o Comitê Gestor publicarão manuais, FAQs e layout final até o fim de 2025.
Conclusão
Em suma, a nova obrigação DERE é muito mais que um formulário extra: ela representa o “dossiê digital” dos regimes especiais na era IBS/CBS. Quem atua em setores diferenciados terá de rever processos, investir em tecnologia e capacitar times para evitar multas e garantir continuidade de benefícios fiscais.
Quanto antes sua empresa começar, testando sistemas em 2025 e fechando lacunas de dados, menor o risco de surpresas em 2026.
Conte com a Arte Fiscal para preparar sua empresa para novas obrigações fiscais, como a DERE e garanta uma transição segura e eficiente.