Parcelamento Simples Nacional: tudo o que você precisa saber sobre as novas regras

Parcelamento Simples Nacional: tudo o que você precisa saber sobre as novas regras

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Manter as contas em dia é um desafio constante para quem empreende, principalmente para micro e pequenas empresas que operam no regime do Simples Nacional. Mas a boa notícia é que a Receita Federal trouxe uma novidade que facilita bastante esse processo: o novo parcelamento Simples Nacional, mais flexível e adaptado à realidade de quem empreende no Brasil.

Se você tem débitos em aberto, é MEI ou optante do Simples, vale a pena entender como essa nova regra funciona. A seguir, explicamos quem pode aproveitar, quais são os benefícios, como solicitar e em quais situações o parcelamento faz sentido.

O que mudou no parcelamento Simples Nacional?

A Receita Federal atualizou as regras do parcelamento ordinário para MEIs e empresas do Simples Nacional. Até então, a Receita Federal determinava automaticamente a quantidade de parcelas com base no valor da dívida.

A novidade é que, agora, o próprio contribuinte pode escolher o número de parcelas, desde que respeitado o limite de 60 vezes e os valores mínimos definidos:

  • R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional
  • R$ 50 por parcela para MEI

Na prática, isso significa mais autonomia para quem está negociando dívidas e mais facilidade para encaixar os pagamentos no orçamento mensal da empresa.

Quem pode aderir ao parcelamento?

Esse novo modelo está disponível para:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Desde que estejam enquadradas no Simples Nacional e tenham débitos com a Receita Federal.

Quais são as regras?

O novo parcelamento do Simples Nacional já está em vigor e permite a negociação de débitos vencidos até 30 de junho de 2025, inclusive os que já estejam em cobrança judicial ou inscritos na Dívida Ativa da União.

A principal vantagem está na ampliação do número de parcelas: é possível dividir a dívida em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300 por parcela. Não há mais necessidade de pagar uma entrada elevada, como ocorria em programas anteriores.

Além disso, o pedido pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, sem necessidade de ir presencialmente até uma unidade da RFB.

Os juros e multas continuam sendo aplicados de acordo com a taxa Selic, mas o contribuinte pode manter o CNPJ regularizado assim que o pedido de parcelamento for aceito e a primeira parcela for paga.

Quando vale a pena parcelar dívidas do Simples Nacional?

Parcelar débitos tributários pode ser uma ferramenta estratégica para manter sua empresa regularizada e evitar problemas com a Receita Federal. Porém, antes de decidir, é fundamental analisar cuidadosamente o impacto financeiro, incluindo os juros que incidem sobre o parcelamento, e outros aspectos importantes.

1. Avaliando o custo do parcelamento: exemplos práticos

Vamos supor que sua empresa deve R$ 12.000 no Simples Nacional. Com a nova regra, você pode parcelar essa dívida em até 40 parcelas de R$ 300. Esse parcelamento evita um impacto grande no caixa e ajuda a manter o negócio funcionando sem sufoco financeiro imediato.

Mas atenção: os juros Selic e multas continuam incidindo, o que pode aumentar o valor total pago no final. Por isso, vale a pena fazer uma simulação no Portal da Receita para entender o custo real.

Agora, considere uma dívida menor, por exemplo, R$ 3.000. Se optar por parcelar em 12 vezes para pagar menos por mês, o valor total com juros pode chegar a cerca de R$ 3.900, um aumento de 30% sobre o valor original. Se você tem condição de pagar à vista, essa pode ser a melhor escolha.

SituaçãoValor da dívidaParcelasParcela mensalTotal aproximado pagoAcréscimo (%)
Pagamento à vistaR$ 3.0001R$ 3.000R$ 3.0000%
Parcelamento em 6xR$ 3.0006R$ 550R$ 3.300+10%
Parcelamento em 12xR$ 3.00012R$ 325R$ 3.900+30%

2. Evite exclusão do Simples Nacional

Um benefício importante do parcelamento é evitar a exclusão do regime simplificado por inadimplência. Se sua empresa tem dívidas em aberto, o Fisco pode notificar e, em casos extremos, excluí-la do Simples, o que geralmente significa aumento significativo na carga tributária.

Parcelar e manter as parcelas em dia é uma forma de garantir que o CNPJ continue regularizado e que a empresa aproveite as vantagens do Simples.

3. Parcelamento ativo para emissão de certidão negativa

Outro ponto fundamental é que só é possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa quando as dívidas estão regularizadas ou com parcelamento ativo e adimplente.

Isso é crucial para participar de licitações, fechar contratos com clientes públicos ou privados, e conseguir financiamentos.

4. Quando evitar o parcelamento

Apesar das facilidades, o parcelamento pode não ser a melhor opção nos casos em que:

  • A dívida é pequena e possível de quitar à vista, aproveitando descontos;
  • O valor mínimo da parcela compromete seu fluxo de caixa, o que pode gerar atrasos e perda do parcelamento;
  • Você tem possibilidade de negociar descontos maiores pagando parte do débito à vista.

Resumo para ajudar na decisão

SituaçãoParcelamento indicado?Motivo
Dívida alta + fluxo apertadoSimDilui o impacto no caixa, evita exclusão
Dívida pequena + caixa folgadoNãoCusto dos juros pode ser maior que benefício
Precisa de CND para contratoSimParcelamento ativo permite emissão da certidão
Possibilidade de desconto à vistaNãoMenor custo total pagando tudo junto

Como pedir o parcelamento Simples Nacional: passo a passo

Caso você realmente opte pelo parcelamento do Simples Nacional, deve realizar os passos a seguir:

  1. Acesse o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional
  2. Entre com seu certificado digital ou código de acesso
  3. Vá até a opção “Parcelamento – Simples Nacional”
  4. Consulte os débitos e simule as condições de parcelamento
  5. Escolha o número de parcelas (mínimo R$ 300 ou R$ 50)
  6. Gere o DAS e pague a primeira parcela
  7. Pronto! Parcelamento ativo após o pagamento

Para MEIs, há ainda a opção de débito automático, o que ajuda a evitar atrasos.

Quais os benefícios dessa mudança?

Essa nova regra torna o parcelamento Simples Nacional mais funcional no dia a dia:

  • Mais controle: escolha o número de parcelas conforme seu orçamento
  • Previsibilidade: parcelas fixas permitem melhor organização do fluxo de caixa
  • Redução da inadimplência: evita penalidades e exclusão do regime
  • Processo 100% online: rápido e sem burocracia

Como melhorar o fluxo de caixa no Simples Nacional?

Parcelar pode ser um alívio no curto prazo, mas manter um fluxo de caixa saudável exige estratégia constante. Uma das mais eficazes é a recuperação tributária.

Isso porque, muitas empresas pagam impostos a mais sem perceber. A boa notícia é que a legislação permite recuperar esses valores. Mesmo empresas do Simples Nacional podem ter direito à devolução, especialmente em casos como:

  • Enquadramento incorreto de CNAE
  • Alíquotas aplicadas de forma errada
  • Créditos acumulados não utilizados

Com uma análise especializada, é possível solicitar a restituição ou compensação desses tributos pagos a mais e isso pode representar um reforço importante no caixa da empresa, inclusive retroativo aos últimos 5 anos.

Conte com a Arte Fiscal para regularizar dívidas e recuperar tributos

Se você chegou até aqui, já entendeu que o parcelamento Simples Nacional é uma ótima forma de colocar as contas em ordem. Mas que tal dar um passo além?

A Arte Fiscal é uma consultoria especializada em:

  • Regularização de débitos fiscais;
  • Parcelamentos estratégicos;
  • Planejamento tributário;
  • Recuperação de tributos pagos indevidamente.

Quer saber se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com a Arte Fiscal e agende uma análise gratuita.
Recupere o que é seu por direito e mantenha seu negócio saudável e competitivo.

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Anderson Souza

Especialista em Recuperação Tributária

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